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Humberto Oliveira reage a Lei dos Compromissos

"A Lei dos Compromissos é um autêntico colete de forças, que não irá resolver os problemas, mas asfixiar mais ainda os municípios e as populações".

Foi com grande preocupação que Humberto Oliveira, presidente do município de Penacova, abordou na reunião de câmara desta sexta-feira, a Lei dos Compromissos financeiros, (nº 8/2012 de 21 de Fevereiro), imposta pelo governo.
À semelhança do que têm sido os protestos de autarcas de todo o País, a aplicabilidade desta lei levará à paralisia da maioria dos 308 municípios, bem como à suspensão das transferências de verbas para as juntas de freguesia, bombeiros, associações culturais e desportivas, pondo em causa o regular funcionamento de todas estas instituições e todas as consequências resultantes deste facto.
"Com esta lei estarão também em causa os muitos serviços prestados pelo município às suas populações", afirma Humberto Oliveira, não se conformando com o facto de passar mais tempo a gerir as dificuldades impostas pelo governo do que a procurar concentrar-se no concelho.
O tecido empresarial local sofrerá grandes dificuldades com esta lei que o governo pretende impor ao País, uma vez que esta restringe a aquisição de bens e serviços, por parte das autarquias, para fazer face a situações do dia-a-dia e a situações de emergência, que possam surgir.
"Esta lei é um autêntico colete de forças, que não irá resolver os problemas, mas asfixiar os municípios e as populações", sublinha Humberto Oliveira.
O autarca considera esta lei "bastante injusta para o Município de Penacova, que no ano de 2011 reduziu a sua divida em um milhão e cem mil euros e que sempre pautou a sua gestão com grande sentido de responsabilidade".
O edil refere ainda que o governo está obcecado com aumentos de impostos e suprimir as finanças das famílias, bem como em inviabilizar investimentos locais, querendo impor esta lei dos compromissos que é claramente limitadora, no que ao funcionamento das autarquias diz respeito, pondo em risco a sua autonomia.

NI/MP

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