Empresas que ponham no quadro jovens desempregados têm zero TSU
A devolução das contribuições dos patrões para
a Segurança Social será mais compensadora em casos de contratação de jovens
para os quadros da empresa. A proposta inicial do Governo envolvia apenas
vínculos com termo certo (máximo de 18 meses). Agora, no diploma ontem
publicado em Diário da República(Portaria n.º 229/2012 de 3 de agosto),
o Governo decidiu incluir também os contratos sem termo, diferenciando o grau
de apoio. A medida entra em vigor na próxima semana.
A contratação de jovens
para o quadro permitirá assim uma devolução de 100% da Taxa Social Única (TSU) durante
18 meses, enquanto a celebração de um vínculo a prazo resultará numa devolução
de 75% durante o mesmo período. Em ambos os casos, o reembolso nunca pode ser
superior a 175 euros.
Para os contratos a prazo
(75% de isenção), significa que a medida será mais benéfica para empresas que
ofereçam salários até 1000 euros. No caso dos contratos sem termo (100%), as
empresas passarão a beneficiar menos a partir de salários que rondem os 850
euros.
Antes desta medida, já
existia uma isenção de TSU durante três anos para a contratação para os
quadros de jovens à procura do primeiro emprego. O Governo argumentava que este
modelo de contratação sem termo não tem tido adesão por parte das empresas, daí
inicialmente ter desenhado uma medida destinada apenas aos contratados a prazo.
Na versão da proposta que
acabou por ser publicada hoje em Diário da República, o Ministério da Economia
decidiu estender este novo apoio também a empresas que contratem para os
quadros.
"Esta medida promove
também a contratação sem termo, com vista a reduzir a segmentação atualmente
existente no mercado de trabalho, no novo contexto de maior flexibilidade que
resulta das alterações recentes à legislação laboral", pode ler-se na
portaria.
Podem candidatar-se a este
apoio jovens entre os 18 e os 30 anos que estejam inscritos num centro de
emprego há pelo menos 12 meses. Para beneficiar da medida, a empresa está
obrigada a registar uma criação líquida de emprego, para evitar a substituição
de trabalhadores, e não pode ter dívidas ao IRS ou à Segurança Social.
[fonte]
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