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Empresas que ponham no quadro jovens desempregados têm zero TSU

A devolução das contribuições dos patrões para a Segurança Social será mais compensadora em casos de contratação de jovens para os quadros da empresa. A proposta inicial do Governo envolvia apenas vínculos com termo certo (máximo de 18 meses). Agora, no diploma ontem publicado em Diário da República(Portaria n.º 229/2012 de 3 de agosto), o Governo decidiu incluir também os contratos sem termo, diferenciando o grau de apoio. A medida entra em vigor na próxima semana.
A contratação de jovens para o quadro permitirá assim uma devolução de 100% da Taxa Social Única (TSU) durante 18 meses, enquanto a celebração de um vínculo a prazo resultará numa devolução de 75% durante o mesmo período. Em ambos os casos, o reembolso nunca pode ser superior a 175 euros. 
Para os contratos a prazo (75% de isenção), significa que a medida será mais benéfica para empresas que ofereçam salários até 1000 euros. No caso dos contratos sem termo (100%), as empresas passarão a beneficiar menos a partir de salários que rondem os 850 euros.
Antes desta medida, já existia uma isenção de TSU durante três anos para a contratação para os quadros de jovens à procura do primeiro emprego. O Governo argumentava que este modelo de contratação sem termo não tem tido adesão por parte das empresas, daí inicialmente ter desenhado uma medida destinada apenas aos contratados a prazo.
Na versão da proposta que acabou por ser publicada hoje em Diário da República, o Ministério da Economia decidiu estender este novo apoio também a empresas que contratem para os quadros.
"Esta medida promove também a contratação sem termo, com vista a reduzir a segmentação atualmente existente no mercado de trabalho, no novo contexto de maior flexibilidade que resulta das alterações recentes à legislação laboral", pode ler-se na portaria.
Podem candidatar-se a este apoio jovens entre os 18 e os 30 anos que estejam inscritos num centro de emprego há pelo menos 12 meses. Para beneficiar da medida, a empresa está obrigada a registar uma criação líquida de emprego, para evitar a substituição de trabalhadores, e não pode ter dívidas ao IRS ou à Segurança Social.



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