Senhorios podem despejar inquilinos a partir de hoje
Balcão Nacional de Arrendamento começa hoje a funcionar.
O Balcão Nacional de
Arrendamento (BNA) entra hoje em funcionamento, o que significa que os
senhorios poderão iniciar procedimentos de despejo a partir de hoje. Desde 12
de Novembro - data de entrada em vigor da nova lei das rendas - que os despejos
estavam congelados em Portugal, uma vez que a lei anterior foi revogada, mas o
BNA ainda não estava em funcionamento. O Ministério da Justiça publicou
ontem as portarias que faltavam e garante que hoje estará tudo em pleno
funcionamento.
1
- Onde se apresenta o requerimento de despejo?
Se o senhorio tiver um
mandatário que apresente o requerimento por ele, deverá ser feito através do
endereço electrónico do Citius. Já se for o próprio proprietário deverá ir ao
sítio oficial do BNA (www.bna.mj.pt) que, segundo o organismo de Paula Teixeira
da Cruz, estará disponível hoje.
2 - Quando é que
se considera o requerimento entregue?
De acordo com a portaria ontem
publicada em Diário da República (9/2013), o requerimento só é considerado
quando o proprietário fizer o pagamento da taxa de justiça devida,
independentemente da forma como é apresentado.
3 - Quem deve ser
notificado do despejo?
Se a casa se destinar à
habitação de uma família, e o senhorio iniciar um procedimento especial de
despejo, este deve indiciar não só o inquilino, mas também o cônjuge do
arrendatário. A notificação deve ser feita para o local arrendado. O pagamento
de rendas, encargos ou despesas também pode ser deduzido contra o inquilino e respectivo
cônjuge, mas não contra devedores subsidiários da obrigação do arrendatário.
4
- Como são feitas as notificações de despejo?
As notificações serão feitas
pelo BNA através do sistema informático, com assinatura electrónica.
5 - Quando é
necessária autorização prévia judicial?
Quando o arrendatário não
desocupe a casa no prazo previsto ou de livre vontade, é necessária autorização
judicial prévia. Mas no caso de contratos de arrendamento para fins
habitacionais em que existam indícios do abandono da casa, a entrada na
habitação não precisa de autorização prévia judicial. Isto pode acontecer, por
exemplo, quando o fornecimento de água e luz estiver interrompido há mais de
dois meses e a caixa de correio cheia, ou uma pessoa residente na área e com conhecimento
directo confirme que a casa se encontra vazia há vários meses.
6
- Quanto custa despejar?
Os senhorios que iniciem um
procedimento especial de despejo terão de pagar uma taxa de justiça entre 25,5
euros e 51 euros. Além disso, se o proprietário fizer um pedido de autorização
judicial para entrada imediata no domicílio, a taxa será mais baixa: de 20,4
euros. E se o despejo for feito por um oficial de justiça as taxas sobem e
variam entre os 178,5 euros e os 357 euros.
7
- Quanto custa ao inquilino opor-se ao despejo?
Já o inquilino que queira
opor-se ao processo de despejo terá de pagar entre 306 euros e 612 euros. Com a
apresentação da oposição, o inquilino terá de pagar uma caução.
8
- Como se designam o agente de execução ou notário para fazer o despejo?
Cabe ao senhorio designar o
agente de execução, mas esta designação só pode ser feita entre os agentes de
execução ou notários que tenham manifestado vontade de participar no
procedimento especial de despejo que tenham domicílio profissional no concelho
do imóvel a desocupar. Mas caso o proprietário não designe ninguém, deve pedir
que a designação seja feita de modo automático pelo BNA.
9
- Onde se pode consultar a lista de agentes de execução e notários?
A lista é disponibilizada hoje
nos sítios oficiais da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Notários, do BNA
e no portal Citius.
[fonte]
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