HOMÍCIDIO - Tribunal de Penacova anda há 9 anos para julgar médicos
Tribunal de Penacova começou a julgar homicídio
negligente, mas acabou por se considerar incompetente. Processo transita para Coimbra.
Quase nove anos após os factos, dois médicos do Pediátrico de Coimbra ainda não foram julgados por homicídio negligente por culpa dos tribunais, que não se entendem quanto à competência territorial.
Ana Rita Almeida Santos, de 10 anos, natural de Tábua,
sentiu-se mal no dia 15 de março de 2004 e foi ao centro de saúde local,
tendo-lhe sido diagnosticada uma gastroenterite. No dia seguinte, os sintomas agravaram-se
e a médica do mesmo centro de saúde, suspeitando de apendicite aguda, reencaminhou
a doente, de ambulância, para o Hospital
Pediátrico de Coimbra (HPC), dando nota aos colegas da gravidade da situação. Um
cirurgião e um pediatra, que analisaram a menor em momentos distintos, deram-lhe
alta sem realizar qualquer exame complementar de diagnóstico. Limitaram-se a
fazer apalpação. Um deles terá garantido à mãe de Ana Rita que esta não sofria
de apendicite aguda.
A
menina foi para casa e não dormiu a noite toda. No dia 17, foi a outro médico,
em Arganil, que confirmou “sinais característicos de apendicite”, ordenando que
Ana Rita seguisse de imediato para o HPC. Perto de Penacova, a criança perdeu
os sentidos e foi transportada para o centro de saúde local, onde se limitaram a
declarar o óbito. A autópsia confirmou que a causa da morte foi “apendicite
aguda perfurada complicada de peritonite”.
O
Ministério Público (MP) deduziu acusação contra os dois médicos do HPC pela co-autoria
do crime de homicídio negligente (pena até cinco anos de prisão) e os pais da menor
exigem mais de cem mil euros de indemnização. O caso começou a ser julgado no
Tribunal de Penacova, tendo chegado quase às alegações finais mas após uma violenta troca de razões entre a juíza e o advogado
Rodrigo Santiago (defensor de um dos arguidos), a magistrada invocou escusa. O
juiz substituto também invocou escusa e o terceiro a assumir o julgamento, que
já contava com quase uma dezena de sessões realizadas e cerca de 30 testemunhas
ouvidas, acabou por entender que, afinal, a comarca competente era a de
Coimbra, pelo que remeteu o processo para estes juízos criminais.
“Se a comarca de
Coimbra entender que também não é competente, o que poderá acontecer, terá de
ser o Tribunal da Relação a decidir. E entretanto os prazos de prescrição continuam
a contar”, disse, ao JN, o advogado da família de Ana Rita, Paulo Veiga e
Moura, sem especificar a data da prescrição do processo.
Ao JN, Rodrigo
Santiago corroborou as palavras do colega, mas garantiu que “a prescrição ainda
vem longe”. Contudo, não indicou a data.
Fonte próxima da
família de Ana Rita mostrou-se indignada com a situação: “É indecente. Esbanjam
dinheiro ao Estado, não fazem justiça, nem dão paz à família”. O não conseguiu
contactar a família de Ana Rita.
JUSTIFICAÇÕES
Faleceu
em Penacova
Processo
começou a ser julgado em Penacova uma vez ter sido naquela comarca que faleceu,
em 2004, Ana Rita,
com 10 anos de idade.
Tudo
começou em Coimbra
O
terceiro juiz a pegar no caso (a primeira juíza pediu escusa após incidente com
o advogado Rodrigo Santiago, contra o qual apresentou queixa-crime por
injúrias), leu os autos e remeteu o processo para os juízos criminais de
Coimbra. Entendeu que, “no caso do crime de homicídio, vale o critério do local
onde o agente atuou ou devia ter atuado”, justifica o magistrado.
Miguel Gonçalves - Jornal de Notícias
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