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HOMÍCIDIO - Tribunal de Penacova anda há 9 anos para julgar médicos

Tribunal de Penacova começou a julgar homicídio negligente, mas acabou por se considerar incompetente. Processo transita para Coimbra.


Quase nove anos após os factos, dois médicos do Pediátrico de Coimbra ainda não foram julgados por homicídio negligente por culpa dos tribunais, que não se entendem quanto à competência territorial.
Ana Rita Almeida Santos, de 10 anos, natural de Tábua, sentiu-se mal no dia 15 de março de 2004 e foi ao centro de saúde local, tendo-lhe sido diagnosticada uma gastroenterite. No dia seguinte, os sintomas agravaram-se e a médica do mesmo centro de saúde, suspeitando de apendicite aguda, reencaminhou a doente,  de ambulância, para o Hospital Pediátrico de Coimbra (HPC), dando nota aos colegas da gravidade da situação. Um cirurgião e um pediatra, que analisaram a menor em momentos distintos, deram-lhe alta sem realizar qualquer exame complementar de diagnóstico. Limitaram-se a fazer apalpação. Um deles terá garantido à mãe de Ana Rita que esta não sofria de apendicite aguda.
A menina foi para casa e não dormiu a noite toda. No dia 17, foi a outro médico, em Arganil, que confirmou “sinais característicos de apendicite”, ordenando que Ana Rita seguisse de imediato para o HPC. Perto de Penacova, a criança perdeu os sentidos e foi transportada para o centro de saúde local, onde se limitaram a declarar o óbito. A autópsia confirmou que a causa da morte foi “apendicite aguda perfurada complicada de peritonite”.

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra os dois médicos do HPC pela co-autoria do crime de homicídio negligente (pena até cinco anos de prisão) e os pais da menor exigem mais de cem mil euros de indemnização. O caso começou a ser julgado no Tribunal de Penacova, tendo chegado quase às alegações finais mas após uma violenta troca de razões entre a juíza e o advogado Rodrigo Santiago (defensor de um dos arguidos), a magistrada invocou escusa. O juiz substituto também invocou escusa e o terceiro a assumir o julgamento, que já contava com quase uma dezena de sessões realizadas e cerca de 30 testemunhas ouvidas, acabou por entender que, afinal, a comarca competente era a de Coimbra, pelo que remeteu o processo para estes juízos criminais.

“Se a comarca de Coimbra entender que também não é competente, o que poderá acontecer, terá de ser o Tribunal da Relação a decidir. E entretanto os prazos de prescrição continuam a contar”, disse, ao JN, o advogado da família de Ana Rita, Paulo Veiga e Moura, sem especificar a data da prescrição do processo.

Ao JN, Rodrigo Santiago corroborou as palavras do colega, mas garantiu que “a prescrição ainda vem longe”. Contudo, não indicou a data.

Fonte próxima da família de Ana Rita mostrou-se indignada com a situação: “É indecente. Esbanjam dinheiro ao Estado, não fazem justiça, nem dão paz à família”. O não conseguiu contactar a família de Ana Rita.

JUSTIFICAÇÕES
Faleceu em Penacova
Processo começou a ser julgado em Penacova uma vez ter sido naquela comarca que faleceu, em 2004, Ana Rita, com 10 anos de idade.
Tudo começou em Coimbra
 O terceiro juiz a pegar no caso (a primeira juíza pediu escusa após incidente com o advogado Rodrigo Santiago, contra o qual apresentou queixa-crime por injúrias), leu os autos e remeteu o processo para os juízos criminais de Coimbra. Entendeu que, “no caso do crime de homicídio, vale o critério do local onde o agente atuou ou devia ter atuado”, justifica o magistrado.

 Miguel Gonçalves - Jornal de Notícias


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