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JUSTIÇA - Cinco anos de prisão para traficante de droga

Tribunal teve em conta antecedentes criminais para não suspender  a pena, o que aconteceu a outros seis arguidos, sendo um absolvido.

Um homem de 34 anos foi ontem condenado, pelo Tribunal de Penacova, a cinco nos de prisão efectiva, pelo crime de tráfico de estupefacientes, actividade que mantinha a partir de Coimbra, de onde revendia para a Lousã. 

O homem, natural do Porto e actualmente a viver na zona de Aveiro, viu coarctada a possibilidade de ver suspensa a pena pelos antecedentes criminais, que já ditaram uma passagem pela cadeia.

A sua companheira, cúmplice do “negócio”, que envolvia a compra de grandes quantidades de haxixe no Porto, teve melhor sorte e foi condenada a uma pena, suspensa, de quatro anos de prisão.

No rol dos condenados pelo crime com maior gravidade, encontra-se um homem da Lousã, que, perante o volume da droga traficada, incluindo cocaína, cuja pena de prisão, de cinco anos, foi também suspensa, sob regime de prova.

Num outro patamar, a mãe do jovem condenado a pena efectiva, actualmente doente com alguma gravidade (nunca esteve nas sessões de julgamento), viu considerados os seus actos como de pouca gravidade, embora funcionasse como correio de droga entre o Porto e Coimbra, a pedido do filho. A pena foi de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, à semelhança da de três anos aplicada a outro jovem da Lousã, funcionário de um café em Coimbra, um dos “clientes” da droga vinda do Porto e que depois revendia.

Neste processo havia ainda dois homens apanhados com plantações generosas de cannabis em casa, mas o tribunal não deu como provado que se dedicassem ao tráfico, admitindo que a droga se destinasse apenas ao consumo próprio, apesar da quantidade de plantas apreendidas. Foram ambos condenados a uma pena de seis meses, substituída por 150 dias de multa, à razão de cinco euros por dia. O presidente do colectivo avisou os dois arguidos de que, «se não tiverem a possibilidade de pagar a multa», podem «trabalhar a favor da comunidade».

Por último, foi absolvido, como o seu advogado tinha pedido, um jovem que vinha também acusado de tráfico de droga, mas que se manteve em silêncio durante a produção da prova. Ficou provado que guardou droga pertencente a outro arguido, mas o tribunal manifestou a convicção de que não sabia do que se tratava. 

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