JUSTIÇA - Cinco anos de prisão para traficante de droga
Tribunal teve em conta antecedentes criminais para não suspender a pena, o que aconteceu a outros seis arguidos, sendo um absolvido.
Um homem de 34 anos foi ontem condenado, pelo
Tribunal de Penacova, a cinco nos de prisão efectiva, pelo crime de tráfico de
estupefacientes, actividade que mantinha a partir de Coimbra, de onde revendia para
a Lousã.
O homem, natural do Porto e actualmente a
viver na zona de Aveiro, viu coarctada a possibilidade de ver suspensa a pena
pelos antecedentes criminais, que já ditaram uma passagem pela cadeia.
A sua companheira, cúmplice do “negócio”, que
envolvia a compra de grandes quantidades de haxixe no Porto, teve melhor sorte
e foi condenada a uma pena, suspensa, de quatro anos de prisão.
No rol dos condenados pelo crime com maior
gravidade, encontra-se um homem da Lousã, que, perante o volume da droga
traficada, incluindo cocaína, cuja pena de prisão, de cinco anos, foi também
suspensa, sob regime de prova.
Num outro patamar, a mãe do jovem condenado a
pena efectiva, actualmente doente com alguma gravidade (nunca esteve nas
sessões de julgamento), viu considerados os seus actos como de pouca gravidade,
embora funcionasse como correio de droga entre o Porto e Coimbra, a pedido do filho.
A pena foi de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, à
semelhança da de três anos aplicada a outro jovem da Lousã, funcionário de um
café em Coimbra, um dos “clientes” da droga vinda do Porto e que depois
revendia.
Neste processo havia ainda dois homens
apanhados com plantações generosas de cannabis em casa, mas o tribunal não deu
como provado que se dedicassem ao tráfico, admitindo que a droga se destinasse apenas
ao consumo próprio, apesar da quantidade de plantas apreendidas.
Foram ambos condenados a uma pena de seis meses, substituída por 150 dias de
multa, à razão de cinco euros por dia. O presidente do colectivo avisou os dois
arguidos de que, «se não tiverem a possibilidade de pagar a multa», podem «trabalhar
a favor da comunidade».
Por último, foi absolvido, como o seu advogado
tinha pedido, um jovem que vinha também acusado de tráfico de droga, mas que se
manteve em silêncio durante a produção da prova. Ficou provado que guardou droga
pertencente a outro arguido, mas o tribunal manifestou a convicção
de que não sabia do que se tratava.
Jornalista José Carlos Salgueiro
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