JUSTIÇA - Penas de prisão suspensas para traficantes de haxixe
Tribunal condenou três arguidos, obrigando-os a tratar
toxicodependência, e absolveu uma mulher, que entendeu ser apenas consumidora
Três anos e seis meses de prisão, com a pena suspensa, foi
a pena ontem aplicada a um jovem de 23 anos, principal arguido de um caso em
que quatro pessoas estavam acusadas de tráfico de haxixe.
O jovem, residente no centro de Penacova, estava desde Março
em prisão domiciliária, com vigilância electrónica, sendo agora restituído à
liberdade, depois de o colectivo entender desclassificar a acusação para
tráfico de menor gravidade, suspendendo a pena, desde que se submeta a
tratamento. Era ele, neste processo,
o elemento central, adquirindo a droga, que depois
distribuía para revenda, dedicando-se também ao cultivo de cannabis. Apesar da
quantidade de droga e utensílios apreendidos, o tribunal considerou não se estar
perante uma operação com contornos muito sofisticados teve em conta a confissão
parcial dos elementos da acusação, assim como o facto de não ter antecedentes
criminais, à semelhança dos restantes arguidos.
Condenado a três anos e seis meses de cadeia, viu a pena
ser suspensa por igual período, sendo, no entanto, obrigado a realizar
tratamento à toxicodependência, medida também aplicada a outros dois arguidos, nomeadamente
um casal residente na localidade de Sernelha, condenado a um ano e seis meses
(o homem) e um ano e quatro meses (a mulher).
O casal comprava a droga ao primeiro arguido e revendia-a
a diversos consumidores, tendo a investigação sido iniciada quando foram
interceptados na posse de estupefacientes, numa operação de trânsito de rotina,
efectuada pela GNR de Penacova.
Um dos clientes do casal , era uma mulher de Friúmes, que também
estava acusada de tráfico de menor gravidade. O colectivo entendeu que apenas se
trata de uma consumidora, tendo decidido pela absolvição, embora ordenasse a
extracção de uma certidão para a Comissão para a Dissuasão da Toxicopendência.
Após a leitura do acórdão, a juíza alertou o grupo para as
consequências da prossecução da conduta criminosa, esperando «que tenham a
noção da gravidade dos factos» e lembrando que a suspensão da pena pode não voltar a verificar-se,
perante uma eventual reincidência. Ao principal arguido desejou de que «o tempo
que esteve em casa tenha servido para alguma coisa.
Jornalista José Carlos Salgueiro
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