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JUSTIÇA - Penas de prisão suspensas para traficantes de haxixe

Tribunal condenou três arguidos, obrigando-os a tratar toxicodependência, e absolveu uma mulher, que entendeu ser apenas consumidora


Três anos e seis meses de prisão, com a pena suspensa, foi a pena ontem aplicada a um jovem de 23 anos, principal arguido de um caso em que quatro pessoas estavam acusadas de tráfico de haxixe.

O jovem, residente no centro de Penacova, estava desde Março em prisão domiciliária, com vigilância electrónica, sendo agora restituído à liberdade, depois de o colectivo entender desclassificar a acusação para tráfico de menor gravidade, suspendendo a pena, desde que se submeta a tratamento. Era ele, neste processo,
o elemento central, adquirindo a droga, que depois distribuía para revenda, dedicando-se também ao cultivo de cannabis. Apesar da quantidade de droga e utensílios apreendidos, o tribunal considerou não se estar perante uma operação com contornos muito sofisticados teve em conta a confissão parcial dos elementos da acusação, assim como o facto de não ter antecedentes criminais, à semelhança dos restantes arguidos.

Condenado a três anos e seis meses de cadeia, viu a pena ser suspensa por igual período, sendo, no entanto, obrigado a realizar tratamento à toxicodependência, medida também aplicada a outros dois arguidos, nomeadamente um casal residente na localidade de Sernelha, condenado a um ano e seis meses (o homem) e um ano e quatro meses (a mulher).

O casal comprava a droga ao primeiro arguido e revendia-a a diversos consumidores, tendo a investigação sido iniciada quando foram interceptados na posse de estupefacientes, numa operação de trânsito de rotina, efectuada pela GNR de Penacova.

Um dos clientes do casal , era uma mulher de Friúmes, que também estava acusada de tráfico de menor gravidade. O colectivo entendeu que apenas se trata de uma consumidora, tendo decidido pela absolvição, embora ordenasse a extracção de uma certidão para a Comissão para a Dissuasão da Toxicopendência.

Após a leitura do acórdão, a juíza alertou o grupo para as consequências da prossecução da conduta criminosa, esperando «que tenham a noção da gravidade dos factos» e lembrando que a suspensão da pena pode não voltar a verificar-se, perante uma eventual reincidência. Ao principal arguido desejou de que «o tempo que esteve em casa tenha servido para alguma coisa.

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