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JUSTIÇA - Tribunal de Penacova absolve médicos de homicídio negligente

Menina de 10 anos foi observada no Pediátrico de Coimbra e teve alta. No dia seguinte morreria de apendicite aguda, a caminho do hospital.


Volvidos mais de nove anos do início do processo, o tribunal absolveu ontem dois médicos do Hospital de Pediátrico de Coimbra acusados pelo Ministério Público de crime de homicídio por negligência na sua forma agravada.
O caso remonta a 2004. No dia 16 de Março, a mãe de uma menina de 10 anos, residente em Tábua, chegou ao Pediátrico com a filha, encaminhada pelo centro de saúde local, com uma quadro de dores, febre, anorexia e vómitos, sob suspeitas de apendicite aguda.
No Pediátrico de Coimbra, instituição que perdeu a folha de diagnóstico da menina, foi-lhe diagnosticada uma gastroenterite, depois de observada por um cirurgião e um pediatra, sem realização de exames complementares de diagnóstico. Teve então alta, com medicação e recomendação de voltar se houvesse agravamento do quadro clínico. Não se verificaram melhoras e, no dia seguinte, a mãe levou-a a outro médico, em Arganil, que detectou a possibilidade de apendicite aguda e aconselhou o envio imediato para o Hospital Pediátrico de Coimbra. No caminho, na zona de Penacova, a menina perdeu os sentidos e as manobras de reanimação, primeiro por um familiar e depois por técnicos do INEM, não inverteram a situação. O óbito seria declarado no Centro de Saúde de Penacova e as perícias médico-legais determinariam como causa de morte uma “apendicite aguda perfurada complicada de peritonite”.
Ontem, no Tribunal de Penacova, a leitura do acórdão realçou as dificuldades colocadas pela oposição entre o discurso jurídico e o discurso médicocientífico. A «prova rainha» do caso, classificaria a juíza Sofia Oliveira Ramos, foi a prova pericial, de natureza técnico-científica. O que não deixou de comportar dificuldades, com o perito convocado a falar, ora em abstracto, ora em concreto sobre o caso.
Verificaram-se também «imprecisões » no depoimento da mãe. Não faltou à verdade, ressalvou o tribunal, que considerou, no entanto, o envolvimento emocional, sendo a única a referir-se a dores da filha na fossa ilíaca direita, que revelariam, na opinião do perito consultado, uma quase certeza de apendicite.
Perante os factos não provados em juízo, o tribunal concluiu que não houve erro de diagnóstico por insuficiência de actos praticados, foi «um diagnóstico correcto e válido», logo o internamento seria desnecessário. A própria realização de exames não daria a certeza de outro desfecho. Com a absolvição dos dois arguidos caiu também o pedido de indemnização.

Caso levou nove anos até surgir uma decisão
Uma troca de palavras entre advogado de defesa e juíza, quando o julgamento se aproximava das alegações finais, levou a magistrada a pedir escusa. O juiz substituto fez o mesmo. O terceiro, a meio do processo, entendeu que Penacova não seria a comarca competente para julgar o caso. A Relação discordou. Passaram nove anos.

Jornalista - AMR

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