JUSTIÇA - Construtores do concelho condenados por morte de operário
O Tribunal de Coimbra condenou na passada sexta-feira dois construtores civis do distrito a penas de prisão de três anos e nove
meses, que ficam suspensas por igual período, considerando-os culpados pela
morte de um operário ucraniano que caiu do telhado de um prédio porque não
foram respeitadas as regras
de segurança. 
O caso remonta a 21 de Setembro de 2010 e registou-se na rua Mendes dos Remédios, em Santa Clara , na
sequência de uma empreitada de renovação do telhado. Na manhã desse dia, a
vítima, um operário de nacionalidade ucraniana, andava a remover as telhas
velhas sem que estivesse montado qualquer sistema de protecção contra quedas em
altura, como referia o Ministério Público na acusação. 
Diz a acusação que «Bohdan Prokopovych
encontrava-se no telhado do referido edifício, a destelhar o mesmo e empilhar as
telhas junto ao tubo de descarga de entulho, caminhando em cima dos barrotes e
travessas de madeira ali existentes, quando de repente escorregou, perdeu o
equilíbrio e caiu desamparado do telhado até ao solo, numa altura de cerca de 12 metros , vindo a cair desamparada
e violentamente no solo».
Na leitura do
acórdão, foi confirmado o essencial do despacho de acusação, segundo o qual «no
local não havia qualquer tipo de protecção colectiva e/ou individual contra quedas
em altura (designadamente guarda corpos e/ou uma linhas de vida devidamente ancorada
por forma a permitir prender com um sistema anti-queda os arneses de segurança,
a utilizar pelos trabalhadores».
Os dois construtores, gerentes da
empresa que estava a renovar o telhado, foram assim condenados a uma pena de três
anos e nove meses de cadeia (que fica suspensa por igual período) pela prática
do crime de violação de regras de segurança agravado por ter resultado na morte
do funcionário. A empresa foi ainda condenada a uma multa de 40 mil euros e o
tribunal julgou procedente o pedido da Segurança Social condenando a seguradora
a pagar cerca de 5 mil euros à Segurança Social. 
O gestor da empresa do condomínio que
terá contratado a empresa estava acusado da prática do mesmo crime (porque segundo
o MP deveria ter nomeado um coordenador de segurança) mas foi absolvido pelo
Tribunal de Coimbra.
Texto de João Luís Campos - Originalmente publicado na edição impressa do Diário de Coimbra de 22.03.2014 - não disponível online
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
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