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CARJACKING - Tribunal dá como provado que dinheiro estava no BMW de Pedro Coimbra

Advogado considera que acabam as dúvidas sobre seriedade de Pedro Coimbra. Arguidos com penas suspensas entre 8 meses e 4 anos e meio.


O Tribunal de Coimbra deu, ontem, como provado que os 5960 euros, resultantes da venda de bilhetes para o jantar comemorativo dos 40 anos do PS, se encontravam na bagageira do automóvel de Pedro Coimbra, na noite de 23 de Abril de 2013, na altura em que o BMW foi roubado.

Na perspectiva do advogado do líder da Federação Distrital de Coimbra do Partido Socialista, este é um dos pontos principais do acórdão ontem proferido. «Fez-se justiça ao engenheiro Pedro Coimbra», adiantou aos jornalistas António Alves Cardoso, à saída da sala de audiências, acrescentando que os arguidos «puseram em causa» a existência do dinheiro na mala da viatura, no entanto, o colectivo de juízes, ao dar credibilidade aos testemunhos do próprio Pedro Coimbra e dos militantes Carvalho Gomes e António Claro, acaba com as suspeitas sobre a seriedade do também presidente da Assembleia Municipal de Penacova, referiu António Alves Cardoso.

Sobre as penas aplicadas - suspensas para os cinco arguidos do processo -, o tribunal condenou o autor material do carjacking, um jovem de 20 anos, residente em Penacova, a uma pena de quatro anos e meio de prisão, por roubo agravado e detenção de arma proibida (uma airsoft).

Também por roubo agravado foi condenado outro indivíduo a quatro anos, que terá agido em co-autoria no roubo da viatura. Dois anos de prisão, suspensos por igual período, é a pena a que foram condenados dois jovens por receptação, tendo um deles de pagar uma multa de 1400 euros, por estar na posse de uma arma proibida. Há ainda um quinto arguido que foi condenado a oito meses de prisão, suspensa por um ano, igualmente por detenção de arma proibida.

Quanto ao processo cível, recorde-se que o autor material do roubo da viatura, antes do início da primeira audiência procedeu ao pagamento de 5250 euros a Pedro Coimbra, por danos não patrimoniais, e 750 por danos patrimoniais, ficando de fora “das contas” das indemnizações.

O colectivo - tendo em conta que o valor de mercado do BMW foi fixado em 6545 euros - condenou três dos restantes arguidos a pagar à vítima 5230 euros por danos patrimoniais, sendo que um deles - o arguido que agiu em co-autoria no roubo - terá ainda de pagar mais quatro mil euros por danos morais. Castanheira Neves, advogado do jovem que praticou o carjacking - crime que confessou em tribunal -, considera o acórdão «justíssimo» e «consensual». «Desta vez, fez-se justiça», sublinhou.

Recorde-se que o BMW foi roubado quando Pedro Coimbra regressava a casa, tendo sido surpreendido pelo rapaz encapuzado e com uma arma.

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