JUSTIÇA - Incendiário da Atalhada mostrou-se “arrependido”
O homem de 56 anos acusado de ter
ateado um incêndio florestal no concelho de Penacova, que consumiu uma área de 140 hectares na Serra
da Atalhada, admitiu, em Tribunal, que está «arrependido». Ontem na primeira
sessão do julgamento, o indivíduo, pedreiro de profissão mas desempregado na
altura, confirmou os factos da acusação do Ministério Público, admitindo que a
10 de Agosto do ano passado saiu de casa, no lugar do Hospital, Penacova,
munido de uma caixa de fósforos e dirigiu-se a um caminho agrícola onde, com
apenas «um fósforo» aceso, ateou as chamas.
«Não sei se ia com o propósito,
estava alcoolizado e perturbado», disse o arguido, confirmando, contudo, que
foi ele o autor e que, não fumando, ao sair de casa com uma caixa de fósforos
teria essa intenção. Também confirmou que o álcool é um problema desde que
ficou desempregado, em 2012, e que, nessa tarde, tinha estado a «beber muito
vinho». O homem, residente a curta distância do local onde fez deflagrar as
chamas, afirmou ser hábito embriagar-se, porque «estava desempregado e passava
os dias sozinho». Seria mais um desses dias em que estava só, já que a esposa
tinha saído para trabalhar.
Ao colectivo de juízes não soube
explicar porque naquele dia decidiu atear um fogo que tomou grandes proporções,
obrigando à mobilização de um elevado número de meios materiais e humanos para
combater as chamas que só seriam dominadas dois dias depois. «Foi uma passagem
espontânea pela cabeça. Porque o fiz faço essa pergunta a mim mesmo e não
consigo responder», declarou.
O arguido está em prisão
preventiva no Estabelecimento Prisional de Aveiro e mostrou disponibilidade
para receber acompanhamento médico para se tratar, o que, de resto, já teria
acontecido antes, sem sucesso, uma vez que até Abril do ano passado andou em
consultas no Centro Hospitalar Psiquiátrico Sobral Cid, em Coimbra, mas voltou
à bebida.
Nas alegações finais, a
procuradora do Ministério Público pediu pena efectiva para o arguido acusado de
um crime punível com pena de três a 12 anos, considerando que «não é
compreensível que este tipo de crime não tenha uma adequada pena». Já a defesa,
perante a confissão, a vontade de ressarcir os lesados e os problemas com o
álcool, pediu pena suspensa, considerando que assim se contribuirá «para a
reinserção de uma pessoa».
Acordo com proprietários
Cinco proprietários dos terrenos
ardidos que tinham apresentado pedidos de indemnização cível chegaram ontem a
acordo com o arguido, que se comprometeu a pagar os valores acordados.
Recorde-se que os 140
hectares de área ardida representaram um prejuízo estimado
superior a 280 mil euros a 12 proprietários.
Margarida Alvarinhas - Diário de Coimbra