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JUSTIÇA - Incendiário da Atalhada mostrou-se “arrependido”



O homem de 56 anos acusado de ter ateado um incêndio florestal no concelho de Penacova, que consumiu uma área de 140 hectares na Serra da Atalhada, admitiu, em Tribunal, que está «arrependido». Ontem na primeira sessão do julgamento, o indivíduo, pedreiro de profissão mas desempregado na altura, confirmou os factos da acusação do Ministério Público, admitindo que a 10 de Agosto do ano passado saiu de casa, no lugar do Hospital, Penacova, munido de uma caixa de fósforos e dirigiu-se a um caminho agrícola onde, com apenas «um fósforo» aceso, ateou as chamas.

«Não sei se ia com o propósito, estava alcoolizado e perturbado», disse o arguido, confirmando, contudo, que foi ele o autor e que, não fumando, ao sair de casa com uma caixa de fósforos teria essa intenção. Também confirmou que o álcool é um problema desde que ficou desempregado, em 2012, e que, nessa tarde, tinha estado a «beber muito vinho». O homem, residente a curta distância do local onde fez deflagrar as chamas, afirmou ser hábito embriagar-se, porque «estava desempregado e passava os dias sozinho». Seria mais um desses dias em que estava só, já que a esposa tinha saído para trabalhar.

Ao colectivo de juízes não soube explicar porque naquele dia decidiu atear um fogo que tomou grandes proporções, obrigando à mobilização de um elevado número de meios materiais e humanos para combater as chamas que só seriam dominadas dois dias depois. «Foi uma passagem espontânea pela cabeça. Porque o fiz faço essa pergunta a mim mesmo e não consigo responder», declarou.

O arguido está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Aveiro e mostrou disponibilidade para receber acompanhamento médico para se tratar, o que, de resto, já teria acontecido antes, sem sucesso, uma vez que até Abril do ano passado andou em consultas no Centro Hospitalar Psiquiátrico Sobral Cid, em Coimbra, mas voltou à bebida.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público pediu pena efectiva para o arguido acusado de um crime punível com pena de três a 12 anos, considerando que «não é compreensível que este tipo de crime não tenha uma adequada pena». Já a defesa, perante a confissão, a vontade de ressarcir os lesados e os problemas com o álcool, pediu pena suspensa, considerando que assim se contribuirá «para a reinserção de uma pessoa».

Acordo com proprietários

Cinco proprietários dos terrenos ardidos que tinham apresentado pedidos de indemnização cível chegaram ontem a acordo com o arguido, que se comprometeu a pagar os valores acordados. Recorde-se que os 140 hectares de área ardida representaram um prejuízo estimado superior a 280 mil euros a 12 proprietários.

Margarida Alvarinhas - Diário de Coimbra