DECO - Atendimento presencial prioritário alargado
As pessoas idosas, com
deficiência, grávidas ou com crianças de colo passam a ter prioridade no
atendimento presencial quer este seja prestado por entidades públicas quer seja
por entidades privadas. As novas regras entram em vigor já no final do corrente
ano.
O atendimento presencial
prioritário encontrava-se previsto no DL 135/99, de 22 de abril, contudo,
apenas contemplava os serviços da administração central, regional e local e
institutos públicos como entidades obrigadas a obedecer ao diploma. O DL 58/2016 de 29 de agosto vem alargar a obrigatoriedade de realização de atendimento
prioritário a todos os setores de atividade contribuindo para a progressiva
construção de uma sociedade inclusiva pautada pela igualdade de oportunidades.
As alterações estendem-se ao quadro sancionatório que passa a estar previsto em
caso de violação da imposição.
Beneficiam de
atendimento prioritário as pessoas que apresentem uma incapacidade igual ou
superior a 60%; as que tenham uma idade igual ou superior a 65 anos com evidente
alteração ou limitação das funções físicas ou mentais, mulheres grávidas e
aquelas que se façam acompanhar por crianças até aos dois anos de idade.
Fora desta
obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feito
por marcação prévia, entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja
em causa “ o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de
saúde”, os Cartórios e outras entidades que efetuam registos sempre que essa
prioridade implique a atribuição uma vantagem que resulte da prioridade de
registo, como por exemplo o registo de um imóvel.
Caso a entidade se
recuse a cumprir a obrigação o beneficiário pode solicitar a presença das
autoridades policiais. As contra ordenações variam entre 50€ a 500€ no caso de
Profissionais em nome individual e 100 a 1000€ no caso de Pessoas Coletivas.
As novas alterações não
impõem a utilização de dístico que sinalize a prioridade no atendimento, como
resulta da figura indicada a baixo, o que pode inviabilizar um efetivo conhecimento
da obrigatoriedade pela generalidade da população.
Tânia Vieira - Jurista - DECO
Coimbra
Os leitores interessados
em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como
apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando,
para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre
Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra