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DECO - Atendimento presencial prioritário alargado

As pessoas idosas, com deficiência, grávidas ou com crianças de colo passam a ter prioridade no atendimento presencial quer este seja prestado por entidades públicas quer seja por entidades privadas. As novas regras entram em vigor já no final do corrente ano.


O atendimento presencial prioritário encontrava-se previsto no DL 135/99, de 22 de abril, contudo, apenas contemplava os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos como entidades obrigadas a obedecer ao diploma. O DL 58/2016 de 29 de agosto vem alargar a obrigatoriedade de realização de atendimento prioritário a todos os setores de atividade contribuindo para a progressiva construção de uma sociedade inclusiva pautada pela igualdade de oportunidades. As alterações estendem-se ao quadro sancionatório que passa a estar previsto em caso de violação da imposição.

Beneficiam de atendimento prioritário as pessoas que apresentem uma incapacidade igual ou superior a 60%; as que tenham uma idade igual ou superior a 65 anos com evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais, mulheres grávidas e aquelas que se façam acompanhar por crianças até aos dois anos de idade.

Fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feito por marcação prévia, entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “ o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”, os Cartórios e outras entidades que efetuam registos sempre que essa prioridade implique a atribuição uma vantagem que resulte da prioridade de registo, como por exemplo o registo de um imóvel.

Caso a entidade se recuse a cumprir a obrigação o beneficiário pode solicitar a presença das autoridades policiais. As contra ordenações variam entre 50€ a 500€ no caso de Profissionais em nome individual e 100 a 1000€ no caso de Pessoas Coletivas.

As novas alterações não impõem a utilização de dístico que sinalize a prioridade no atendimento, como resulta da figura indicada a baixo, o que pode inviabilizar um efetivo conhecimento da obrigatoriedade pela generalidade da população.


Tânia Vieira - Jurista - DECO Coimbra


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