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DECO - Consumidor de Serviços Bancários I - Autorização de pagamentos por Débito direto.

Nos dias de hoje, efetuar pagamentos através de débito direto faz parte da rotina dos portugueses. Os consumidores poupam tempo e em geral sentem-se mais descansados. Contudo, existe o risco de ser cobrado um valor excessivo ou existir dupla cobrança sem que o consumidor se aperceba.


O pagamento através de débito direto é um serviço que permite realizar pagamentos periódicos como água, luz e gás por débito automático da conta de depósito à ordem, mediante autorização dada pelo consumidor à empresa credora. Para tanto, celebramos com o banco um contrato de prestação de serviços que permite a execução de débitos diretos. Esta modalidade de pagamento representa evidentes ganhos de tempo para o consumidor, mas também alguns riscos, pelo que, deixamos algumas informações uteis. 

Deve verificar se as autorizações por débito direto correspondem à mensalidade acordada com o credor.

Podem introduzir-se condições, como por exemplo: o montante máximo a ser cobrado, a data limite e a periodicidade. 

A instituição de crédito não tem obrigação de comunicar ao consumidor que a conta não dispõem de um valor suficiente para efetuar o pagamento. Se não tiver a conta aprovisionada entra em incumprimento com a empresa credora, ficando sujeito às consequências que decorrem da lei e do contrato. 

No caso de contratos de eletricidade e gás designados de conta certa, o consumidor paga um valor fixo por mês, não há obrigatoriedade de emissão de faturas periódicas, a entidade credora envia uma única fatura por ano contemplando os acertos. O consumidor deve verificar, junto do seu banco se o valor retirado mensalmente corresponde ao que foi contratado.

Para cancelar o débito direto pode comunicar à empresa ou ao banco, nomeadamente, através da opção multibanco para o efeito. No caso de proceder ao cancelamento junto da instituição de crédito deverá comunicar à empresa que procedeu ao cancelamento e solicitar a forma de pagamento que pretende que vigore para o futuro.

O que fazer quando descobre que lhe foi retirado um valor superior ao acordado? 

O consumidor pode solicitar ao banco o cancelamento do débito direto de determinada fatura até ao dia útil anterior ao dia estipulado como data limite de pagamento.

Se o pagamento já foi feito, tem oito semanas para se dirigir ao seu banco e solicitar a restituição do montante pago indevidamente. A empresa pode, cinco dias após ter realizado o débito, aprovisionar a conta do consumidor com o montante incorretamente cobrado, por isso é importante estar atento e reclamar de imediato.

Tânia Vieira Jurista
DECO Coimbra

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou ligando para o número 239 841 004.