DECO - Tudo o que devo saber sobre a garantia de um bem….

Em várias oportunidades já lhe demos a conhecer os direitos dos consumidores perante a falta de conformidade de bens dentro do prazo legal de garantia. Fique agora a conhecer as principais características da garantia.


No que respeita às características da garantia, o consumidor deve guardar sempre o documento que comprove a mesma, com indicação da sua data de início.

Em caso de substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respetivamente, de bem móvel ou imóvel. 

Refira-se ainda que o prazo de garantia será sempre suspenso sempre que o consumidor estiver privado do seu uso por motivo de reparação. 

Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, no caso de um bem imóvel, a contar da data em que a tenha detetado. 

Caso o consumidor tenha efetuado a denúncia da desconformidade, saiba que os direitos atribuídos caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia no caso dos bens móveis, tratando-se de bem imóvel, no prazo de três anos.

Sublinhe-se que o nosso legislador não concretiza o que é que está abrangido pela garantia, apenas se excetuam todas as desconformidades resultantes da má utilização ou do uso/ desgaste.

No caso da venda de bens móveis usados o prazo de garantia pode ser reduzido para um ano desde que haja acordo das partes e este esteja devidamente documentado (por exemplo os automóveis usados).

Poderá ainda ser prestada uma garantia voluntária, com prazo superior ao estabelecido por lei, para tal a mesma deverá ser reduzida a escrito, estar redigida em língua portuguesa e conter a indicação de que os direitos do consumidor, definidos na lei, não são prejudicados.

Deverá ainda estar plasmado se a mesma é gratuita ou onerosa, a sua duração, as condições do seu exercício, os encargos para o consumidor, os seus benefícios extraordinários, eventuais custos de transporte ou mão-de-obra e a identificação da empresa à qual o consumidor se deve dirigir para executar a garantia. 

Por último, importa ainda salientar que a não reparação ou substituição dos bens num prazo razoável é punível com coima que varia entre os 250€ e os 2 500€ tratando-se de pessoa singular, e entre os 500€ e os 5 000€ caso o infrator seja uma pessoa coletiva.

A omissão das menções obrigatórias nas garantias voluntárias também é punível com coimas entre os 250€ a 3 500€ caso se trate de pessoa singular e entre os 3 500€ e os 30 000€ se se tratar de pessoa coletiva.

A fiscalização do cumprimento destas normas, assim como, a instrução dos processos correspondentes compete à ASAE.

Em caso de dúvida ou conflito não hesite em contactar-nos!

Tânia Santana, Jurista
DECO Centro

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.