DECO - Tudo o que devo saber sobre a garantia de um bem….
Em várias
oportunidades já lhe demos a conhecer os direitos dos consumidores perante a
falta de conformidade de bens dentro do prazo legal de garantia. Fique agora a
conhecer as principais características da garantia.
No
que respeita às características da garantia, o consumidor deve guardar
sempre o documento que comprove a mesma, com indicação da sua data de início.
Em
caso de substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de
dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate,
respetivamente, de bem móvel ou imóvel.
Refira-se
ainda que o prazo de garantia será sempre suspenso sempre que o consumidor
estiver privado do seu uso por motivo de reparação.
Para
exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar a falta de conformidade
num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, no caso de
um bem imóvel, a contar da data em que a tenha detetado.
Caso
o consumidor tenha efetuado a denúncia da desconformidade, saiba que os
direitos atribuídos caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia
no caso dos bens móveis, tratando-se de bem imóvel, no prazo de três anos.
Sublinhe-se que o nosso legislador não
concretiza o que é que está abrangido pela garantia, apenas se excetuam todas
as desconformidades resultantes da má utilização ou do uso/ desgaste.
No caso da venda de bens móveis usados o
prazo de garantia pode ser reduzido para um ano desde que haja acordo das
partes e este esteja devidamente documentado (por exemplo os automóveis
usados).
Poderá
ainda ser prestada uma garantia voluntária, com prazo superior ao estabelecido
por lei, para tal a mesma deverá ser reduzida a escrito, estar redigida em
língua portuguesa e conter a indicação de que os direitos do consumidor,
definidos na lei, não são prejudicados.
Deverá
ainda estar plasmado se a mesma é gratuita ou onerosa, a sua duração, as
condições do seu exercício, os encargos para o consumidor, os seus benefícios
extraordinários, eventuais custos de transporte ou mão-de-obra e a
identificação da empresa à qual o consumidor se deve dirigir para executar a
garantia.
Por último, importa
ainda salientar que a não reparação ou substituição dos bens num prazo razoável
é punível com coima que varia entre os 250€ e os 2 500€ tratando-se de pessoa
singular, e entre os 500€ e os 5 000€ caso o infrator seja uma pessoa coletiva.
A omissão das
menções obrigatórias nas garantias voluntárias também é punível com coimas
entre os 250€ a 3 500€ caso se trate de pessoa singular e entre os 3
500€ e os 30 000€ se se tratar de pessoa coletiva.
A fiscalização do
cumprimento destas normas, assim como, a instrução dos processos
correspondentes compete à ASAE.
Em caso de dúvida
ou conflito não hesite em contactar-nos!
Tânia Santana, Jurista
DECO Centro
Os leitores interessados
em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como
apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de
Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua
Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.