DECO - Tarifa social para a prestação dos serviços de Águas


No passado dia 5 de dezembro foi publicado o regime de atribuição de tarifa social para a prestação do serviço de água, produzindo efeitos a 6 de Março de 2018.

À semelhança do que já acontece na tarifa social de eletricidade e de gás natural, este diploma determina os termos em que os municípios podem criar esse regime, mediante a atribuição de um desconto ou isenção sobre o preço de água fornecida ou de águas residuais.

Contudo, a adesão dos municípios ao regime da tarifa social para a água é voluntária, sendo tomada por deliberação da assembleia municipal. O valor da tarifa social é também definido pelos municípios.

Esta medida denota que, se todos os municípios quiserem, os consumidores com carências económicas receberão automaticamente o desconto sem necessidade de requerimento, dado o cruzamento de dados entre a Segurança Social, os municípios e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Porém, se os municípios não quiserem, tal não acontece, isto é, precisa de pedir a tarifa social.

Consideramos que a implementação do tarifário social deveria ser obrigatória em todos os municípios, para garantir a acessibilidade aos consumidores em situação de carência económica e o tratamento igual em todo o território nacional. Faria todo o sentido que a atribuição automática da tarifa social abrangesse ainda ao serviço de resíduos, cobrado na fatura da água.

Esta tarifa está disponível para pessoas singulares com um contrato de fornecimento de serviços de água, que têm carências económicas e que residam nos municípios que aderiram à tarifa. Para tal, deverão preencher um dos seguintes requisitos:

  • Receber o rendimento social de inserção,
  • Receber o complemento solidário para idosos,
  • Receber o subsídio social de desemprego,
  • Receber o abono de família,
  • Receber a pensão social de invalidez ou de velhice, ou
  • Famílias com um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento até ao valor máximo de 10.

Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar-nos!


Tânia Santana - DECO

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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