DECO - Compensará fazer um seguro para um equipamento eletrónico?
O consumidor Rui contactou o Gabinete de
Apoio ao Consumidor da DECO, solicitando a nossa ajuda num conflito que tem com
uma seguradora. Referiu-nos que aquando da aquisição de um telemóvel foi-lhe
também proposto a aquisição de seguro para o mesmo.
Foi-lhe afiançado que tal
seguro ser-lhe-ia bastante vantajoso, pois caso tivesse algum problema, não
coberto pela garantia legal, seria resolvido ao abrigo do seguro. Porém, o
equipamento foi-lhe retirado, enquanto almoçava num restaurante, e a seguradora
refere não poder responsabilizar-se, alegando a sua negligência.
Nos
dias que correm são frequentes as reclamações de consumidores que se sentem
lesados por determinadas seguradoras.
Referem-nos
que aquando da compra de determinado equipamento eletrónico (ex. telemóvel,
máquina fotográfica, computador), em grandes superfícies comerciais, são
aliciados a adquirir um seguro para o mesmo, com a garantia de que caso lhe
aconteça alguma eventualidade, não coberta pela garantia ou já fora do prazo
desta, a seguradora responsabiliza-se.
O que
acontece na realidade, após a participação do sinistro, é a não
responsabilização da seguradora, ou por o mesmo não estar abrangido pelas
coberturas ou o facto que lhe deu origem estar previsto nas exclusões do
seguro.
Destas
exclusões destacam-se situações de simples perda ou extravio do equipamento,
furto ou roubo de um equipamento não vigiado, furto ou roubo num local público
ou num local de fácil acesso, furto ou roubo em qualquer propriedade ou local,
a menos que tenha existido entrada forçada/ arrombamento, bem como, todos os
danos no equipamento resultantes de comportamento negligente do consumidor e
qualquer avaria que não afete o seu normal funcionamento.
Não
podemos deixar de condenar a não disponibilização de informação clara e
completa por parte dos comercias e a consequente indução em erro dos
consumidores.
Assim,
a DECO aconselha, antes de adquirir este tipo de seguros, que analise
cuidadosamente as condições contratuais a fim de poder verificar os riscos
cobertos, se existe franquia, o prazo de vigência e as causas de exclusão de
responsabilidade da seguradora.
Em
caso de dúvida ou conflito não hesite em contactar-nos.
Tânia Santana – DECO Centro
Os
leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do
Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer
ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem
para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.
Sem comentários
Leia as regras:
1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.