DECO - Cancelamento de voos. Não deixe os seus direitos ficarem em terra!
Têm chegado à DECO, pedidos de
informação por parte de consumidores que viram, nos últimos dias, o seu voo cancelado
pela companhia aérea Ryanair.
Continuam a somar-se, uma vez
mais, os voos cancelados pela companhia aérea Ryanair pelo que alertamos os
consumidores para os direitos que lhes assistem nestas circunstâncias.
A companhia aérea tem o dever
de prestar informação, assistência e em determinadas circunstâncias pagar
indemnização aos passageiros.
Em caso de cancelamento, a
companhia aérea tem de oferecer uma opção entre reembolso do bilhete no prazo
de 7 dias ou reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes,
mantendo-se sempre o direito a assistência.
No que respeita ao dever de
assistência a companhia aérea deve proporcionar bebidas, refeições, duas
comunicações e alojamento ao passageiro.
Terá, ainda, direito a
indemnização caso o voo seja cancelado sem pré-aviso nem alternativa e desde
que que não ocorram causas de força maior.
Voos inferiores a 1.500 km o
valor da indemnização a ser atribuída ao passageiro é de 250€, no caso de voos
realizados dentro da União Europeia superiores a 1.500€ km o valor da
indemnização é de 400€.
Só
não será assim nos seguintes casos:
- Ter sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um horário próximo do previsto;
- Ter sido informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias se for proposto voo alternativo que parta no máximo duas horas antes da anterior hora prevista e que chegue no máximo quatro horas antes da hora de chegada prevista;
- O aviso inferior a uma semana se for proposto voo alternativo que parta no máximo uma hora antes da hora prevista e que chegue no máximo duas horas antes do previsto.
Em Portugal, o Instituto
Nacional de Aviação Civil, IP é o organismo responsável pela aplicação dos
direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas.
Em Portugal, o Instituto
Nacional de Aviação Civil, IP é o organismo responsável pela aplicação dos
direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas.
Caso a transportadora aérea não assuma a
responsabilidade, poderá recorrer à DECO que se encontra a acompanhar e mediar
a presente situação!
Tânia Vieira - DECO Coimbra
Os leitores interessados em
obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como
apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Consultório do
Consumidor, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao
Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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