DECO - Venda de alimentos com data de durabilidade mínima ultrapassada
Os produtos alimentares não perecíveis podem ser vendidos
após o fim da data de durabilidade mínima. Se encontrar e quiser comprar, não
espere muito para consumi-los.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária esclareceu
recentemente que os produtos alimentares não perecíveis podem continuar a ser
comercializados após terminar a data de durabilidade, desde que o consumidor
seja informado e desde que o operador económico garanta que o produto
corresponde às características gerais de legislação alimentar, e em particular
as relativas à sua segurança.
Isto quer dizer que produtos como arroz, grão, bolachas,
chocolates, massas, entre outros, que têm uma data de durabilidade mínima, ou
seja, que indicam “consumir de preferência antes de …”, não são obrigados a
sair das prateleiras dos supermercados uma vez ultrapassada essa data.
No entanto, não é possível dizer por quanto tempo esses
produtos podem ser guardados em casa até serem consumidos, uma vez que vários
fatores podem influenciar a durabilidade e a qualidade do produto. Caso
encontre e queira comprar produtos nestas condições, aconselhamos a consumi-los
o mais rápido possível após a compra. Mas, se abrir um embalagem e constatar
que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original,
não arrisque.
Um dos primeiros passos para não estragar comida em casa
é ter atenção à validade dos produtos antes de comprar e consumir. Torna-se
então essencial distinguir entre durabilidade mínima e data-limite de consumo,
indicações que estão obrigatoriamente nos rótulos dos alimentos.
A data de durabilidade mínima, como anteriormente
referimos, refere-se a alimentos não perecíveis sendo que nestes casos ainda
que possa haver ligeiras alterações ao nível do sabor, da textura, da cor e do
cheiro, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem
ser consumidos com relativa segurança. Nos produtos com a menção “consumir de
preferência antes de…”, o prazo de validade é indicado com o dia, mês e ano; a
menção “consumir de preferência antes do fim de…” deve ser precedida do mês e
do ano.
Por sua vez a data-limite refere-se a alimentos muito
perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves, e deve ser respeitada.
Caso contrário, o consumidor pode sofrer uma toxi-infeção alimentar, se ingerir
um produto contaminado. Nestes casos, a seguir à menção “consumir até…”, é
indicado o dia, o mês e, eventualmente, o ano até ao qual pode ser consumido.
Se o produto não tive qualquer menção, respeite a validade indicada na
embalagem.
Isa
Tudela
Gabinete de Projetos
e Iniciativas
DECO Coimbra
Os leitores
interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo,
bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao
Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a
DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.
Sem comentários
Leia as regras:
1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.