COVID 19 - Centros asseguram serviços essenciais para inspeção de alguns veículos
A inspeção
de veículos é considerada serviço essencial relativamente a alguns tipos de
veículos de transporte de mercadorias e de passageiros e vai haver centros de
inspeção abertos para o prestar, de acordo com uma portaria hoje publicada.
No âmbito das
medidas de concretização do decreto que regulamenta o estado de emergência e em
resposta à epidemia de covid-19, foi determinado o encerramento dos centros de
inspeção automóvel, mantendo-se apenas o atendimento, por marcação, para a
prestação dos serviços essenciais.
A portaria
publicada em Diário da República prevê, por isso, que as entidades gestoras
destes centros têm de informar o IMT - Instituto da Mobilidade e dos
Transportes, sobre “quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de
junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais”.
O diploma
indica as nove situações e categorias de veículos em relação aos quais os
serviços de inspeção são considerados serviços essenciais e em que se incluem
os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de
mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou
superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas, automóveis
ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias,
reinspeções a veículos anteriormente reprovados, inspeções para atribuição de
nova matrícula de importados usados, inspeções extraordinárias para reaver
documentos, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte
internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte
escolar.
Para os
restantes veículos cuja inspeção tivesse de ser feita neste período foi
prorrogado o prazo para a sua realização. Num comunicado divulgado na
terça-feira, o Ministério das Infraestruturas precisou que os veículos a motor
e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção
periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, “veem o seu prazo
prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.”
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