COVID 19 - Diabéticos e hipertensos já podem justificar as faltas ao serviço
Os diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem
funções em teletrabalho vão ter direito a justificar as faltas ao serviço ao
abrigo de um regime especial, na sequência de uma alteração hoje aprovada na
Comissão de Saúde.
A proposta, que altera o decreto do Governo, foi apresentada
em sede de especialidade pelo BE, PCP e PSD e aprovada com os votos a favor de
todos os partidos, menos do PS.
No início do mês, a Associação Protetora dos Diabéticos de
Portugal (APDP) reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes
doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos
diabéticos face à covid-19, uma doença respiratória infecciosa.
O apelo foi feito dois dias antes da apreciação parlamentar
requerida por PSD, PCP e BE do decreto-lei que prevê o regime de teletrabalho
para imunodeprimidos e doentes crónicos, incluindo diabéticos, mas
posteriormente retificado com a exclusão destes doentes e dos hipertensos da
medida.
O decreto-lei de 01 de maio que alterou as medidas
excecionais e temporárias por causa da pandemia previa que os diabéticos e os
hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas
imunodeprimidas,
pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, "desde
que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através
de outras formas de prestação da atividade".
Quatro dias depois, em 05 de maio, foi publicada uma
retificação ao diploma do Governo, que exclui diabéticos e hipertensos do
regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes
crónicos o exercício da atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a
justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar "a
condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção".
Em Portugal, morreram 1.540 pessoas das 39.737 confirmadas
como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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