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Cadastrado com pena suspensa por crime de incêndio florestal


Apesar dos antecedentes, o Tribunal de Penacova considerou mais importante a reabilitação alcoólica do arguido, suspendendo pena de quatro anos e seis meses

O indivíduo que, a 19 de Junho do ano passado ateou quatro fogos florestais entre a Aveleira e o Roxo, foi ontem condenado a quatro anos e seis meses de prisão, pena suspensa pelo mesmo período, mediante o cumprimento de tratamento de alcoologia e um plano de reinserção social, que será definido pelo Instituto de Reinserção Social.
O colectivo valorizou a «mediana gravidade, atentas as consequências do incêndio causado pelo arguido», assim como o «arrependimento sincero», considerando também o facto de os antecedentes criminais serem de «diversa natureza».
Contudo, o mesmo acórdão revela que o homem, com 31 anos, natural de Coimbra, já foi condenado, em 1998, por um crime de violação, e, em 2004, por furto qualificado, tendo sido condenado a três anos de prisão, suspensa por quatro anos, condicionada ao pagamento, à ofendida, do valor de 7.120 euros.
No caso concreto, prevaleceu o factor dependência alcoólica na decisão agora tomada, apesar da fundamentação do acórdão referir que o crime cometido configura «dolo directo», sendo explicado que, a «pena preventiva [geral] nunca poderá ser pura intimidação mas, sim, intimidação limitada ao necessário para restabelecer a confiança geral na ordem pública».
Neste pressuposto, diz o acórdão, «a condenação do arguido constituirá uma reacção do ordenamento jurídico, uma censura que assegurará, na plenitude, todas as exigências de prevenção geral».
O colectivo considera ainda «mais vantajosa a aplicação de suspensão da pena, com subordinação ao cumprimento de deveres e regras de conduta, com intuitos socializadores», explicando, mais à frente, que se trata de «minorar a consequências gravosas da sua conduta, funcionando, não só como um reforço do conteúdo reeducativo e pedagógico da pena, mas também como meio idóneo de dar satisfação suficiente às finalidades da punição».
O Tribunal deu como provados, até porque houve confissão integral, vários factos, nomeadamente que o indivíduo, que tinha estado num casamento na Aveleira, onde se tinha embriagado, tendo ateado quatro fogos, separados por escassas centenas de metros, que foram combatidos pelos Bombeiros Voluntários de Penacova, durante mais de duas horas.
De acordo com o acórdão, arderam 351 metros quadrados, mas esteve em risco «toda uma mancha florestal, cujo valor venal supera os 5.100 euros».
O que não está referido, porque nunca chegou a tribunal, é que o homem foi apanhado por populares e sovado, tendo sido transportado aos Hospitais da Universidade de Coimbra, com várias escoriações na face.

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