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Higiene e Segurança - Obrigatoriedade de Formação em Primeiros Socorros - Empresas e Escolas

Primeiros Socorros” são a atitude 1imediata dada por um indivíduo, cujo estado físico possa por em perigo a sua vida e têm como objectivo primeiro, manter as funções vitais, evitando o agravamento da situação até que o acidentado receba apoio especializado.
Em relação à obrigatoriedade de formação em primeiros socorros nas Empresas, a Lei nº 102/2009 de Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho) refere no nº 9 do artº 15º (Obrigações gerais do empregador), que O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.
Em relação às Escolas, não se aplica a a Lei nº 102/2009, mas sim a Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas). Em relação à obrigatoriedade, o Capítulo IV que aborda a temática da “Segurança, higiene e saúde no trabalho”, refere no nº 1 do artº 222.º (Obrigações gerais da entidade empregadora pública), que “A entidade empregadora pública é obrigada a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho”. E refere também no nº 2 do mesmo artigo, ponto i) que a entidade empregadora pública deve “Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.
Apesar de não aplicável à função pública, a Lei nº 102/209, refere no nº 1 do artº 9 (Educação, formação e informação para a segurança e para a saúde no trabalho) que “O Estado deve prosseguir a integração de conteúdos sobre a segurança e a saúde no trabalho nos currículos escolares dos vários níveis de ensino, tendo em vista uma cultura de prevenção no quadro geral do sistema educativo e a prevenção dos riscos profissionais como preparação para a vida activa”. Lamentavelmente, apesar das boas intenções até à data nada foi feito! Na prática, a única presença de conteúdos (muito poucos) encontra-se em alguns “Projectos de Educação para a Saúde”.
Existe também um grupo/ comunidade nas redes sociais (Facebook) que pretende que a Formação em Primeiros Socorros seja obrigatório nas escolas. E também uma Petição Pública (Online) que pretende a existência de uma disciplina de Primeiros Socorros, com carácter obrigatória no 9º Ano.
É este o panorama Nacional, onde a “segurança nas escolas”, sobretudo das crianças, está muito aquém do necessário (e obrigatório)!

Carlos Rosete, Téc. Superior Segurança e Higiene no Trabalho

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