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PATRIMÓNIO - Notas breves para a história da Comarca de Penacova


Passados oito anos sobre a abolição da pena de morte em Portugal, com assinatura de Barjona de Freitas, é publicado em 12 de Novembro de 1875 o Decreto que reformula o Sistema Judiciário e cria a Comarca de Penacova. Àquele político (1834-1900) está associada a Lei de 1 de Julho de 1867 conhecida como Reforma Penal de Barjona de Freitas.

Barjona de Freitas faz parte da toponímia penacovense, provavelmente pelas duas razões: a criação da Comarca de Penacova e a abolição da Pena de Morte em Portugal.
Penacova tinha no final do séc. XIX e inícios do séc. XX uma intensa actividade judicial. No entanto, em 1927, o Decreto 13 917, de 9 de Julho, ditou a extinção de muitas comarcas, entre elas, a de Penacova, passando a Julgado Municipal.

Julgados Municipais que em 1935 o Governo pretende também suprimir. Nessa data, o Dr. Manuel Ferreira Sales Guedes, em nome da União Nacional de Penacova, enviou às Câmaras Corporativa e Legislativa uma representação. Nesse documento podemos ler: "Penacova é das terras que arvoram a restauração da sua comarca como sua máxima reinvindicação, porque não podia ser extinta em obediência ao elevado e patriótico critério de compressão das despesas públicas, levada a efeito pelo decreto nº 13.917, tal como cita o relatório do projecto Snr. Dr. Ulisses Cortez". Ainda, argumentando contra essa decisão de 1927, diz-se: " Penacova era uma velha comarca de 2ª classe com rendimentos bastantes e com sede optimamente centrada entre Coimbra, Lousã, Arganil, Santa Comba Dão e Anadia, uma circunferência com o raio de 25 a 30 km – para tornar condenável o acto da sua extinção."

A revolta terá sido ainda maior porque o processo fora algo estranho. É que – refere a representação subscrita pelo Dr. Sales Guedes " já ninguém pode mudar a opinião do povo que o número de comarcas extintas, previsto em 36, só à última hora chegou a 37, quando em 1927, foi degolada a de Penacova para que, com o concelho de Poiares, que lhe pertencia, a comarca da Lousã ficasse com sede centrada como ficou."

Perante tudo isso, a Comissão da União Nacional no documento de 20 de Março de 1935 pede ponderação para que não se cometam injustiças mais uma vez: "Antes de se extinguirem Julgados, há que estudar a remodelação da área das comarcas. Só depois e conscientemente se poderá levar a efeito a extinção daqueles julgados que não devam existir, colocando magistrados de carreira à frente dos que tiverem de ficar, ou restaurando aquelas comarcas que for de justiça e se possam manter com os seus próprios recursos".

Só passado quase meio século, mais precisamente em 10 de Abril de 1973, a Comarca de Penacova foi restaurada. Refere o Notícias de Penacova que "quando o locutor dos emissores da Rádio e Televisão anunciaram a medida do Sr. Ministro da Justiça, a alegria deu entusiasmo às populações, não só de Penacova e seu concelho, como às das outras comarcas, como esta restauradas e que haviam sofrido o mesmo golpe da extinção, em 1927".

No dia 14 de Abril de 1973, "à volta do Sr. Presidente da Câmara [Dr. Álvaro Barbosa Ribeiro] reuniram-se as forças vivas do concelho, no largo do terreiro, em frente dos Paços do Concelho" e nesse dia, vindo de Pampilhosa da Serra a caminho do Buçaco, onde pernoitaria, Marcelo Caetano foi também "vitoriado" na vila pelos representantes das freguesias.

Perante a actual pretensão do Governo encerrar o Tribunal de Penacova, foi aprovada na reunião de Câmara do dia 3 de Fevereiro último uma moção contra a extinção deste " tribunal de competência genérica que abrange os municípios de Penacova e de Vila Nova de Poiares e tem um movimento superior a 250 processos", como refere o texto da mesma.

A história parece repetir-se: tal como em 1927 e 1935, em 2012 também é preciso lembrar - para citar um excerto da referida moção - que "não é tempo de fazer ensaios experimentais nem criar ânimos na voragem de encerramentos cegos!".

1 comentário:

  1. Magnífico texto! Desconhecia s atribulada existência da Comarca de Penacova. Será que resistirá a mais esta investida, com o argumento de que é necessário "emagrecer" o Estado, ou manter-se-á em nome do interesse público?

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