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“Como descodificar um rótulo alimentar” - Carlos Rosete

A Rotulagem “é um conjunto de menções e indicações, inclusive imagens, símbolos e marcas de fabrico ou de comércio, respeitantes ao género alimentício, que figuram quer sobre a embalagem, em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, quer em letreiro ou documento acompanhando ou referindo-se ao respectivo produto” (Decreto-Lei n.º 560/99 de 18 Dezembro).
O rótulo deve fornecer todas as informações (menções) que permitam ao consumidor conhecer o produto e fazer escolhas conscientes. Algumas destas menções têm um carácter obrigatório outras são opcionais. As menções obrigatórias a constar na rotulagem devem ser escritas de forma clara e de fácil leitura.
As menções obrigatórias são as seguintes:
- denominação de venda; lista de ingredientes; quantidade líquida; data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo (prazo de validade); lote; nome e morada do responsável pelo produto; condições de conservação (quando for caso disso); a presença de alergénicos.
A denominação de venda é o nome legal do produto e não deve ser confundida com a denominação comercial. Os ingredientes que fazem parte do produto alimentar (onde se incluem os aditivos alimentares) são indicados por ordem decrescente de peso, ou seja, o ingrediente que aparece em primeiro lugar, é aquele que existe em maior quantidade no alimento. A quantidade líquida é a quantidade vendida, não incluindo a embalagem, que pode ser expressa em volume para os produtos líquidos e em massa (peso) para os outros produtos. O prazo de validade pode ser apresentado através das expressões “consumir até“ (alimentos que se deterioram facilmente, como o iogurte ou o queijo fresco), “consumir de preferência antes de...” (alimentos com uma duração inferior a 3 meses) ou “consumir de preferência antes do fim de...” (alimentos com uma duração entre 3 a 18 meses).
O lote é um conjunto de unidades de venda de um produto alimentar que foi produzido, fabricado ou acondicionado em condições praticamente idênticas (este código permite às autoridades competentes ou ao produtor
 
identificar qualquer acidente no circuito de produção e de comercialização). O nome e morada do responsável pelo produto, que poderá ser o fabricante ou o embalador ou um vendedor estabelecido na União Europeia. As condições de conservação são obrigatórias sempre que a sua omissão não permita uma correcta conservação do produto (p.e., nos iogurtes vem referido “conservar entre 0ºC e 6ºC”, uma vez que se forem mantidos à temperatura ambiente deterioram-se). Os alergénicos são ingredientes com potencial de poder provocar uma alergia alimentar. Assim, para garantir a saúde dos consumidores, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) considerou que determinados ingredientes são mais susceptíveis de provocar reacções adversas que outros e declarou-os como obrigatórios de constarem na rotulagem.
Num próximo artigo (de continuidade) irei abordar as menções adicionais/facultativas, tais como a “rotulagem nutricional”.


Carlos Rosete, Lic. em Engenharia Alimentar / Téc. Superior Segurança e Higiene no Trabalho

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