Com o novo Estatuto, alunos com mais de 18 anos vão poder ser expulsos
Multas para os pais que vão até 79 euros, vítimas com direito a
pedir a transferência de turma do agressor ou prazos de suspensão mais
alargados são as novidades do diploma hoje entregue no parlamento.
Conheça as principais mudanças do (novo) Estatuto
Expulsão dos alunos
Alunos com mais de 18 anos voltam a poder ser expulsos da escola, ficando até impedidos de regressar nos dois anos lectivos seguintes. A sanção, que tinha sido eliminada em 2008, consta do projecto de lei que revê o estatuto do aluno enviada hoje ao parlamento. A decisão compete ao director-geral da educação e só poderá ser adoptada como último recurso. O diploma vai ser debatido na Assembleia da República no dia 6 de Julho
Alunos e professores podem pedir a transferência de alunos agressores
Qualquer professor ou alunos vítima de agressão física ou moral de outro aluno pode solicitar ao director que este seja transferido para outra turma. Só que para isso é preciso que o agressor já tenha cumprido uma suspensão superior a oito dias e que o seu regresso provoque um “grave constrangimento aos ofendidos” ou perturbem a convivência escolar. O director só os pode recusar este pedido quando não haja na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência signifique "grave prejuízo para o percurso formativo" do aluno agressor.
Suspensões mais alargadas
O director pode suspender preventivamente o aluno durante três dias sem ser necessário recorrer a um processo disciplinar. Actualmente o limite não pode ultrapassar um dia. O prazo máximo da suspensão, após concluído o processo disciplinar aumenta de 10 para 12 dias e é decidido pelo director que estabelece igualmente um plano de actividades a ser executado pelo aluno. No caso de danos materiais, o director pode ainda determinar a obrigação do aluno em reparar o material estragado ou indemnizar a escola pelos prejuízos provocados.
Excesso de faltas
Alunos do secundário excluídos da frequência nas disciplinas em que ultrapassam o limite de faltas é outra novidade que surge neste diploma. Os estudantes que chumbam ou excluídos terão contudo continuar a frequentar a escola até ao fim do ano lectivo ou até completarem 18 anos. Nesses casos, a escola terá de definir actividades de integração que tanto podem acontecer no espaço escolar como noutros locais da comunidade.
Os alunos com menos de 16 anos que ultrapassem o limite de faltas injustificadas podem ter de cumprir actividades definidas tanto pelo professor titular como pelos professores das disciplinas em que o excesso de faltas foi ultrapassado. O objectivo é que recuperem os atrasos na aprendizagem, mas a medida só pode ser aplicada uma única vez por ano lectivo. Ao aluno que cumprir as actividades impostas e comparecer às aulas assiduamente, o novo estatuto prevê que as faltas sejam perdoadas.
Higiene e aparência adequada à idade
Até agora as regras sobre vestuário só se aplicavam quando as escolas ou agrupamentos as incluíam nos seus regulamentos internos. Agora, com a revisão do estatuto, fica bem expresso que as crianças e adolescentes terão de “cuidar da sua higiene pessoal e apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e das actividades escolares”.
Multas para os pais
A partir do próximo ano lectivo os pais passam a ser responsabilizados pelas faltas e pelo comportamento dos filhos. O incumprimento “consciente e reiterado” desses deveres dá origem a coimas que variam entre os 13 e os 79 euros. Os valores são calculados em função do ano de escolaridade e correspondem ao valor máximo definido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade para adquirir manuais escolares.
Nos casos em que os pais ou encarregados de educação sejam responsabilizados pelo comportamento faltoso de mais do que um aluno, o valor máximo da coima por cada um dos estudantes é do escalão B do 3º ciclo do básico.
Tratando-se de pais cujos filhos recebem já apoios de acção social, em vez de coimas pode ser determinada a privação desses apoios ou a sua restituição.
Quando os pais não cumprem com os seus deveres, o estatuto obriga as escolas a comunicar às comissões de protecção de crianças e jovens competentes ou ao Ministério Público e poderão ter que frequentar "programas de educação parental" ou enfrentar intervenções "relacionadas com o desempenho do exercício do poder paternal". Se estiver em causa de uma família que recebe apoios sociais estatais, o incumprimento dos deveres para com a escola é comunicado às entidades que lhes dão esses apoios para que esta reavalie os que se destinam a apoiar a frequência da escola.
De acordo com as tabelas de acção social para este ano lectivo os valores são os seguintes:
· 1.º Ciclo do básico - 13,30€ no 1º e 2º anos e de 16,40 € no 3º e 4º anos.
· 2º Ciclo do básico - 56,30 € no 5º ano e 51,20 € no 6º ano
· Ensino secundário- 68,10 €.
* Por Kátia Catulo
Conheça as principais mudanças do (novo) Estatuto
Expulsão dos alunos
Alunos com mais de 18 anos voltam a poder ser expulsos da escola, ficando até impedidos de regressar nos dois anos lectivos seguintes. A sanção, que tinha sido eliminada em 2008, consta do projecto de lei que revê o estatuto do aluno enviada hoje ao parlamento. A decisão compete ao director-geral da educação e só poderá ser adoptada como último recurso. O diploma vai ser debatido na Assembleia da República no dia 6 de Julho
Alunos e professores podem pedir a transferência de alunos agressores
Qualquer professor ou alunos vítima de agressão física ou moral de outro aluno pode solicitar ao director que este seja transferido para outra turma. Só que para isso é preciso que o agressor já tenha cumprido uma suspensão superior a oito dias e que o seu regresso provoque um “grave constrangimento aos ofendidos” ou perturbem a convivência escolar. O director só os pode recusar este pedido quando não haja na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência signifique "grave prejuízo para o percurso formativo" do aluno agressor.
Suspensões mais alargadas
O director pode suspender preventivamente o aluno durante três dias sem ser necessário recorrer a um processo disciplinar. Actualmente o limite não pode ultrapassar um dia. O prazo máximo da suspensão, após concluído o processo disciplinar aumenta de 10 para 12 dias e é decidido pelo director que estabelece igualmente um plano de actividades a ser executado pelo aluno. No caso de danos materiais, o director pode ainda determinar a obrigação do aluno em reparar o material estragado ou indemnizar a escola pelos prejuízos provocados.
Excesso de faltas
Alunos do secundário excluídos da frequência nas disciplinas em que ultrapassam o limite de faltas é outra novidade que surge neste diploma. Os estudantes que chumbam ou excluídos terão contudo continuar a frequentar a escola até ao fim do ano lectivo ou até completarem 18 anos. Nesses casos, a escola terá de definir actividades de integração que tanto podem acontecer no espaço escolar como noutros locais da comunidade.
Os alunos com menos de 16 anos que ultrapassem o limite de faltas injustificadas podem ter de cumprir actividades definidas tanto pelo professor titular como pelos professores das disciplinas em que o excesso de faltas foi ultrapassado. O objectivo é que recuperem os atrasos na aprendizagem, mas a medida só pode ser aplicada uma única vez por ano lectivo. Ao aluno que cumprir as actividades impostas e comparecer às aulas assiduamente, o novo estatuto prevê que as faltas sejam perdoadas.
Higiene e aparência adequada à idade
Até agora as regras sobre vestuário só se aplicavam quando as escolas ou agrupamentos as incluíam nos seus regulamentos internos. Agora, com a revisão do estatuto, fica bem expresso que as crianças e adolescentes terão de “cuidar da sua higiene pessoal e apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e das actividades escolares”.
Multas para os pais
A partir do próximo ano lectivo os pais passam a ser responsabilizados pelas faltas e pelo comportamento dos filhos. O incumprimento “consciente e reiterado” desses deveres dá origem a coimas que variam entre os 13 e os 79 euros. Os valores são calculados em função do ano de escolaridade e correspondem ao valor máximo definido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade para adquirir manuais escolares.
Nos casos em que os pais ou encarregados de educação sejam responsabilizados pelo comportamento faltoso de mais do que um aluno, o valor máximo da coima por cada um dos estudantes é do escalão B do 3º ciclo do básico.
Tratando-se de pais cujos filhos recebem já apoios de acção social, em vez de coimas pode ser determinada a privação desses apoios ou a sua restituição.
Quando os pais não cumprem com os seus deveres, o estatuto obriga as escolas a comunicar às comissões de protecção de crianças e jovens competentes ou ao Ministério Público e poderão ter que frequentar "programas de educação parental" ou enfrentar intervenções "relacionadas com o desempenho do exercício do poder paternal". Se estiver em causa de uma família que recebe apoios sociais estatais, o incumprimento dos deveres para com a escola é comunicado às entidades que lhes dão esses apoios para que esta reavalie os que se destinam a apoiar a frequência da escola.
De acordo com as tabelas de acção social para este ano lectivo os valores são os seguintes:
· 1.º Ciclo do básico - 13,30€ no 1º e 2º anos e de 16,40 € no 3º e 4º anos.
· 2º Ciclo do básico - 56,30 € no 5º ano e 51,20 € no 6º ano
· Ensino secundário- 68,10 €.
* Por Kátia Catulo

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