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Período Crítico de Incêndios Florestais


Foi assinada a Portaria n.º 196/2012, de 22 de junho, que nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, estabelece o período crítico de incêndios florestais compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro de 2012.
Durante o período de incêndios florestais, aplicam-se medidas especiais de prevenção de incêndios florestais. Assim,

Nos espaços florestais:
Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
Não é permitido realizar queimadas;
Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.

Nos espaços rurais:
A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal;
Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal.

Em caso de emergência:
- contacte os Bombeiros Voluntários de Penacova - 239 477 469
- contacte a GNR de Penacova - 239 477 160
- contacte o Município de Penacova - 239 470 300
- contacte o GT Florestal do Município de Penacova - 239 470 000 (das 9h às..17h nos dias úteis)

Use estes números se:
- avistar o início de um incêndio florestal
- notar a presença de pessoas com comportamentos de risco
- vir lixo ou mato denso, acumulado próximo de habitações


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