Protecção Civil esconde do governo estudo sobre ilegalidades nos bombeiros
Auditoria concluiu que bombeiros do Continente não têm o número de socorristas exigido por lei. A informação foi escondida da tutela
No dossiê, onde consta um parecer elaborado pelo inspector Nuno Moreira, dirigido ao presidente da ANPC, refere-se que, dada a existência de vários problemas – e ausência de soluções –, o estudo não deve ser enviado para o ministro Miguel Macedo. “Quanto ao envio a Sua Excelência o MAI [ministro da Administração Interna], parece-me que pelas mesmas razões pode ser precipitado enviar o estudo para conhecimento, sem que se apresentem simultaneamente soluções.”
Não será apenas o ministro a desconhecer por completo estas conclusões. As próprias corporações de bombeiros e o cidadão comum também foram privados desta análise detalhada que identificou várias falhas no socorro a nível nacional. No mesmo parecer é ainda referido: “Não me parece crucial que o proposto [pelo coordenador desta análise], no que concerne ao envio de cópia a todos os Corpos de Bombeiros, se apresente positivo, sem que antes a Direcção Nacional de Bombeiros analise toda a questão que o estudo levanta e equacione uma solução para a mesma (…). No que à publicitação na página da internet da Autoridade Nacional de Protecção Civil respeita, não vislumbro utilidade na divulgação de um documento com dados que se apresentam problemáticos e ainda não possuem uma solução.” Nesse mesmo parecer, esta análise é considerada por Nuno Moreira “uma importante ferramenta de trabalho” que “apenas carece agora de equação de uma solução”.
O estudo teve em conta praticamente todo o universo dos bombeiros nacionais – 97% das corporações – e foi feito por uma equipa de auditoria daquela entidade. Os resultados sigilosos serão publicados no i até terça-feira. A divulgação pública destas conclusões, aliás, foi defendida por esta equipa num documento datado de 4 de Abril que recomendou partilhar esses dados com as corporações de bombeiros, publicitar os ficheiros na página da internet da ANPC ou enviar “os dois documentos impressos ao ministro da Administração Interna”. A recomendação, contudo, terá sido ignorada, uma vez que Nuno Moreira desaconselhou a sua publicitação num parecer enviado ao presidente daquela entidade.
Denúncias. Na origem deste estudo estiveram as várias reclamações apresentadas pelos utentes sobre os serviços de saúde prestados por corpos de bombeiros voluntários. Na introdução do documento pode ler-se que a ANPC acabou por dar razão a essas queixas: “Dos casos identificados e analisados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, verificou-se o incumprimento da legislação em vigor, no que respeita à composição e formação adequada das tripulações das ambulâncias de socorro.”
Foi, portanto, na sequência destas reclamações que a Inspecção de Protecção Civilelaborou este estudo em que se detectam irregularidades e infracções no que respeita à certificação das tripulações das ambulâncias de socorro, sobretudo porque os bombeiros não asseguram um elemento da tripulação de ambulância com formação certificada em TAS.
“A gravidade da situação, ao verificar-se o incumprimento da lei e a redução da exigência de qualidade e a capacidade necessária de uma tripulação para a emergência médica, justifica que se avalie a situação a nível nacional de uma forma isenta, transparente e credível, com base em dados obtidos junto de quase todos os Corpos de Bombeiros do Continente”, é referido.
O coordenador do estudo estabeleceu uma metodologia para atestar se a falta de recursos humanos com formação de tripulante de ambulância de socorro é generalizada e não um fenómeno circunscrito a algumas corporações. Considerou que, para os três turnos diários de oito horas, cada corpo de bombeiros teria de ter no mínimo, por ambulância, quatro elementos com este tipo de formação. E as conclusões não são nada animadoras (ver texto das páginas 20 e 21). Em praticamente todos os distritos faltam elementos com TAS, faltam investimentos e falta ainda capacidade à Escola Nacional de Bombeiros e ao INEM para darem formação.
O que diz a lei A tripulação de uma ambulância de socorro, segundo a lei portuguesa, tem de ser constituída por dois elementos. Um com formação de tripulante de ambulância de transporte (TAT), responsável pela condução do veículo, e outro com formação TAS, ou seja, com uma preparação mais avançada e com mais competências para desempenhar a sua função de emergência médica.
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