Mudança de comercializador de electricidade e gás natural: uma realidade inevitável *
A anunciada liberalização do
mercado de energia significa que, dentro em breve, as tarifas deixarão
gradualmente de ser reguladas pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos.
A
criação, legalmente imposta, de um mercado interno para a energia (que se quer)
concorrencial e participado dita que os consumidores escolham um de entre
vários prestadores de serviços a operar em mercado.
Esta
transição para o regime de mercado é faseada. É preciso ter em atenção o
seguinte: a regra é que todos os consumidores terão, no máximo até 2015, de
optar por um comercializador a operar no mercado.
Começou
em Julho do presente ano um período transitório para a mudança.
Convém,
pois, reter algumas datas chave, tendo em conta a potência contratada (que pode
ser verificada na factura).
A
partir de Janeiro de 2013 todos os novos contratos já serão em mercado livre
(não regulado). Àqueles que ainda não tenham efectuado a mudança de
comercializador, serão aplicadas tarifas reguladas transitórias, revistas a
cada três meses com a ERSE. Crê-se, em princípio, que essas tarifas sejam
economicamente menos vantajosas do que aquelas que venham a ser apresentadas
pelos vários comercializadores, de modo a incentivar a mudança.
31
de Dezembro de 2014 é a data limite para os consumidores com potência igual ou
superior a 10,35 kVA e consumos de gás acima dos 500m3 anuais mudarem para o
mercado livre.
31
de Dezembro de 2015 é o prazo limite para todos os consumidores mudarem para o
mercado livre e escolherem um outro fornecedor de electricidade e de gás
natural. Não mais poderão ser servidos pelo comercializador de último recurso
(à excepção dos consumidores com tarifa social).
A
DECO tem à disposição no seu site simuladores que permitem aos consumidores comparar
preços/ condições adequadas ao seu tipo de consumo, de entre a oferta
apresentada pelos diversos operadores.
Aconselha-se
o consumidor, na hora de contratar, a ter atenção, para além do preço, a um eventual
período de fidelização ou à duração das campanhas/ descontos.
De
entre a oferta apresentada existem opções individuais para cada serviço e,
também, opções de fornecimento conjunto de gás + electricidade através do mesmo
comercializador, cobrado numa única factura. Cabe ao consumidor optar esclarecidamente
por aquela oferta que considerar mais vantajosa.
O
processo de mudança de comercializador está previsto como um processo rápido e
simples.
O
consumidor, após escolher o novo prestador de serviço, não mais terá, segundo o
previsto pela ERSE, de diligenciar. O sistema, chamado “Gestor de Mudança”
encarregar-se-á de proceder de forma automática a todas as alterações: denúncia
com o anterior comercializador e imediato início de fornecimento com o novo.
No
site da ERSE o consumidor poderá consultar mais informação sobre a
liberalização do mercado de energia e a mudança de comercializador, dado que é
a entidade reguladora deste sector e fiscalizadora deste processo de mudança.
* Por Vânia Ornelas Carvalho
Jurista | DECO Coimbra
Artigo de opinião originalmente publicado na edição de 23 de setembro de 2012 do Diário de Coimbra
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