Últimas Notícias

Mudança de comercializador de electricidade e gás natural: uma realidade inevitável *

A anunciada liberalização do mercado de energia significa que, dentro em breve, as tarifas deixarão gradualmente de ser reguladas pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
A criação, legalmente imposta, de um mercado interno para a energia (que se quer) concorrencial e participado dita que os consumidores escolham um de entre vários prestadores de serviços a operar em mercado.
Esta transição para o regime de mercado é faseada. É preciso ter em atenção o seguinte: a regra é que todos os consumidores terão, no máximo até 2015, de optar por um comercializador a operar no mercado.
Começou em Julho do presente ano um período transitório para a mudança.
Convém, pois, reter algumas datas chave, tendo em conta a potência contratada (que pode ser verificada na factura).
A partir de Janeiro de 2013 todos os novos contratos já serão em mercado livre (não regulado). Àqueles que ainda não tenham efectuado a mudança de comercializador, serão aplicadas tarifas reguladas transitórias, revistas a cada três meses com a ERSE. Crê-se, em princípio, que essas tarifas sejam economicamente menos vantajosas do que aquelas que venham a ser apresentadas pelos vários comercializadores, de modo a incentivar a mudança.
31 de Dezembro de 2014 é a data limite para os consumidores com potência igual ou superior a 10,35 kVA e consumos de gás acima dos 500m3 anuais mudarem para o mercado livre.
31 de Dezembro de 2015 é o prazo limite para todos os consumidores mudarem para o mercado livre e escolherem um outro fornecedor de electricidade e de gás natural. Não mais poderão ser servidos pelo comercializador de último recurso (à excepção dos consumidores com tarifa social).
A DECO tem à disposição no seu site simuladores que permitem aos consumidores comparar preços/ condições adequadas ao seu tipo de consumo, de entre a oferta apresentada pelos diversos operadores.
Aconselha-se o consumidor, na hora de contratar, a ter atenção, para além do preço, a um eventual período de fidelização ou à duração das campanhas/ descontos.
De entre a oferta apresentada existem opções individuais para cada serviço e, também, opções de fornecimento conjunto de gás + electricidade através do mesmo comercializador, cobrado numa única factura. Cabe ao consumidor optar esclarecidamente por aquela oferta que considerar mais vantajosa.
O processo de mudança de comercializador está previsto como um processo rápido e simples.
O consumidor, após escolher o novo prestador de serviço, não mais terá, segundo o previsto pela ERSE, de diligenciar. O sistema, chamado “Gestor de Mudança” encarregar-se-á de proceder de forma automática a todas as alterações: denúncia com o anterior comercializador e imediato início de fornecimento com o novo.
No site da ERSE o consumidor poderá consultar mais informação sobre a liberalização do mercado de energia e a mudança de comercializador, dado que é a entidade reguladora deste sector e fiscalizadora deste processo de mudança.

* Por Vânia Ornelas Carvalho
Jurista | DECO Coimbra

Artigo de opinião originalmente publicado na edição de 23 de setembro de 2012 do Diário de Coimbra

Sem comentários


Leia as regras:

1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.