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Multas na Feira da Espinheira*

Resolvi escrever para alertar os cidadãos mais desprevenidos que se deslocam à feira mensal da Espinheira-Penacova, usando para o efeito a sua viatura.
Quem conhece, sabe que aquela feira é bastante concorrida. São centenas as viaturas que por ali se “espalham” enquanto os seus proprietários, teoricamente de condição mais humilde (porque os “grandes” não vão a este tipo de feiras), procuram alguma poupança nas suas compras.
Um dos locais escolhidos é exactamente a berma esquerda do pequeno troço que liga a saída do IP3 ao cruzamento de acesso à feira (cercade 50 metros), sentido Coimbra-Viseu. Na verdade, o mesmo troço apresenta um piso de alcatrão, em excelente estado e com largura suficiente para dois camiões lado a lado, sendo que é de sentido único.
À esquerda existe a berma, muito larga, em terra batida, onde os carros podem ficar a mais de 2 metros da enorme faixa de rodagem de sentido descendente único, como disse. Este espaço fica entre o IP3 (que passa a um nível superior) e a citada faixa de rodagem.
Não obstrui o quer que seja; não impede seja o que for; não incomoda; não embaraça; está no meio do nada!
É, por isso mesmo, aproveitado como estacionamento para quem vai “feirar”: E aqui começa o problema….
A GNR, ciosa do cumprimento das suas obrigações (?); ávida de apresentar serviço; escrupulosa em fazer respeitar o Código da Estrada, actua nas costas dos incautos e, silenciosamente, vai registando as matrículas dos carros das suas vítimas, que são notificadas mais tarde para o pagamento de uma coima de 120 a 600 euros e, como medida acessória, a inibição de conduzir pelo período de 1 a 6 meses!!! Grande crime cometem as gentes que, na ânsia de fazer face aos tempos difíceis que atravessam, se deslocam à feira para adquirir produtos mais baratos e – pasme-se – deixam as viaturas estacionadas numa berma em terra, larga, desimpedida e desafogada! Inconscientes, pensarão os agentes da GNR.
O Código prevê a proibição de estacionar nos acessos às auto-estradas ou vias equivalentes e nas bermas respectivas, devidamente sinalizados.
No caso em apreço, o sinal de fim de IP encontra-se no términus do pequeno traçado que sai da IP e que acima me refiro, que passa despercebido mas que confere ao espaço, o enquadramento que valida a aplicação da lei. Todavia, entendo eu, a Lei e o Direito são algo que tem na sua génese a defesa dos interesses da sociedade, através da aplicação de um conjunto de regras que se consubstanciam na Lei. Mas a Lei e a Ordem não são possíveis sem bom-senso. O legislador não pode, por vezes, excepcionar casos pontuais como o presente. E então, competiria ao aplicador da sanção ter esse bom senso para entender quando as multas se justificam ou não; quando devem ou não ser aplicadas. Mas infelizmente na maioria dos casos, esse bomsenso é uma miragem e eis os “zelosos” agentes da autoridade, a exercê-la sem olhar a nada, porque, infelizmente, não estão preparados eticamente para tal, mas outrossim para “castigar” quem se encontra já por demais castigado!
É nesse sentido que faço este reparo: alertar os mais incautos que se desloquem à Feira da Espinheira, para terem o máximo cuidado onde deixam as viaturas porque andam por lá uns “senhores” ávidos de fazer valer a sua autoridade e em que o que menos conta é o bom senso e a tolerância, podendo-se correr o risco de serem sancionados devido a um estacionamento inocente e inofensivo, em coimas e sanções tão ou mais graves do que aquelas que podem resultar de uma infracção ou um crime eventualmente, esses sim, graves. E quando assim é, o barato sai caro!

*artigo de opinião publicado no Dirário de Coimbra do dia 04.12.2012, na secção Fala o Leitor. por leitor devidamente identificado

1 comentário:

  1. O excesso de zelo tem efeitos contraproducentes. Neste caso penaliza a própria feira e a região. Eu também já lá fui multado. Achei injusto e a pena bastante exagerada. A solução foi esta: nunca mais voltei à feira da Espinheira.
    Nelson Correia Borges

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