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Governo impõe restrições à pesca de lampreia

O objectivo é criar condições para que ciclóstomo possa subir a escada de peixe e desovar a montante de Coimbra

O Governo estabeleceu restrições para este ano à captura de lampreia e outras espécies no rio Mondego, publicadas ontem no Diário da República (DR), que visam assegurar a sua passagem pela escada de peixes de Coimbra. O despacho do secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, que estabelece os períodos de defeso para as diversas espécies habitualmente capturadas neste rio, em especial a lampreia, o sável e savelha, entra hoje em vigor.
«A recente entrada em funcionamento da passagem para peixes implementada no açude-pontede Coimbra veio demonstrar a necessidade de se assegurar, durante a época de maiormigração da lampreia e do sável, um período de paragem harmonizado em toda a zonado Baixo Mondego para permitir a subida das espécies até aos habituais locaisde desova», refere o secretário de Estado do Mar.
Segundo Manuel Pinto de Abreu, «estando a ser desenvolvidos estudos de monitorização da eficácia desta passagem para peixes, é necessário estabelecer uma paragem de pesca a jusante (do açude-ponte) para permitir maximizar a possibilidade de os peixes em migração atingirem e ultrapassarem a infra-estrutura destinada a assegurar» a normal subida do rio. «Em função dos resultados obtidos, a época de defeso agora estabelecida poderá ser ajustada para 2014», admite.
Para este ano, são fixados para a pesca da lampreia os seguintes períodos de defeso:
24 de Fevereiro a 5 de Março e 16 de Abril a 20 de Dezembro. A safra começou no dia 21 de Dezembro. Já a pesca do sável e savelha estará interdita de 1 de Janeiro a 10 de Março, 22 de Abril a 1 de Maio e de 1 de Junho a 31 de Dezembro. Nesses períodos, «além da interdição da captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não marítimas no rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das estacadas dirigidas à pesca de lampreia e devem ser retiradas ou unidas e a rede levantada por forma a impedir» a captura de peixes. 

[fonte do texto e da imagem]

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