Município de Penacova abre oficialmente a Época da Lampreia 2013
Todos os anos, os amantes desta iguaria local, vêm de todos os cantos do País para comer a Lampreia à moda de Penacova. Mas também vêm pela paisagem que acompanha o rio, a floresta e a vegetação, o som da natureza, o verde dos campos, os moinhos, e o património natural e histórico que fazem de Penacova um recanto que a natureza conserva.
Segundo Humberto Oliveira, presidente do município, "os visitantes que virão em busca da lampreia ficarão este ano mais agradados ao verem que mantivemos toda a tradição e que, em simultâneo, regenerámos o centro da vila e criámos melhores condições de acolhimento, mais compatível com as pretensões dos munícipes e dos visitantes".
Para Fernanda Veiga, vereadora da Cultura deste município, "esta época da lampreia que agora abre em Penacova, dá a provar os sabores do mondego, pratos únicos, típicos, que podem ser provados nos vários restaurantes que aderiram uma vez mais à iniciativa, colaborando genuinamente com o município e com a Confraria da Lampreia, para que este nosso festival seja cada vez mais exclusivo". Como assegura Fernanda Veiga, "qualquer iguaria que venha para cima da mesa, é especial".
Pesca de Lampreia, Sável e Savelha: Período de Defeso
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º
7º doRegulamento
de Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria n.º 564/90, de
19 de julho, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pela
Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2ª série,
n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determina, o Secretário de Estado do Mar,
Manuel Pinto de Abreu, pela Portaria
n.º 32/2013, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 12, de
17 de janeiro de 2013, os períodos de defeso para a pesca da lampreia, do sável e da
savelha em águas interiores não marítimas do Rio Mondego.
NI/MP
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