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Município de Penacova abre oficialmente a Época da Lampreia 2013

Antecipando o Festival da Lampreia que decorrerá, em Penacova, entre 22 e 24 de fevereiro, O Município de Penacova, a Confraria da Lampreia de Penacova e os Restaurantes Aderentes ao evento, declaram que está aberta a Época da Lampreia 2013, proporcionando aos apreciadores de "Lampreia à Moda de Penacova" a possibilidade de, desde já, nos doze Restaurantes Aderentes, poderem degustar o prato mais tradicional da gastronomia penacovense.

Todos os anos, os amantes desta iguaria local, vêm de todos os cantos do País para comer a Lampreia à moda de Penacova. Mas também vêm pela paisagem que acompanha o rio, a floresta e a vegetação, o som da natureza, o verde dos campos, os moinhos, e o património natural e histórico que fazem de Penacova um recanto que a natureza conserva. 

Segundo Humberto Oliveira, presidente do município, "os visitantes que virão em busca da lampreia ficarão este ano mais agradados ao verem que mantivemos toda a tradição e que, em simultâneo, regenerámos o centro da vila e criámos melhores condições de acolhimento, mais compatível com as pretensões dos munícipes e dos visitantes".

Para Fernanda Veiga, vereadora da Cultura deste município, "esta época da lampreia que agora abre em Penacova, dá a provar os sabores do mondego, pratos únicos, típicos, que podem ser provados nos vários restaurantes que aderiram uma vez mais à iniciativa, colaborando genuinamente com o município e com a Confraria da Lampreia, para que este nosso festival seja cada vez mais exclusivo". Como assegura Fernanda Veiga, "qualquer iguaria que venha para cima da mesa, é especial".



Pesca de Lampreia, Sável e Savelha: Período de Defeso
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 7º doRegulamento de Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria n.º 564/90, de 19 de julho, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determina, o Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, pela Portaria n.º 32/2013, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2013, os períodos de defeso para a pesca da lampreia, do sável e da savelha em águas interiores não marítimas do Rio Mondego.

NI/MP





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