Tribunal do Trabalho “valida” palmada correctiva a deficientes *
Funcionária despedida por dois
casos de maus tratos a utentes da APPACDM viu tribunal dar-lhe razão.
Instituição ficou “chocada” e vai recorrer
Obrigar um jovem portador de deficiência
a comer um iogurte (apertando-lhe o nariz e puxando-lhe a cabeça para trás) ou
agredi-lo com uma palmada não justificam o despedimento da funcionária que o faça.
A conclusão é do Tribunal de Trabalho de Coimbra e deixou perplexas as
responsáveis da APPACDM de Coimbra (Associação Portuguesa de Pais e Amigos do
Cidadão Deficiente Mental) que agora fazem uma pergunta: «como podemos agora
dizer aos restantes funcionários que não podem bater nos utentes»?
Os factos em causa remontam a
Abril de 2012, nove anos depois da funcionária ter sido admitida na APPACDM. A primeira
situação dada como provada passou-se no momento em que era servido o lanche. Um
dos utentes, deficiente mental profundo, recusava-se a comer o iogurte porque o
queria comer sozinho. A funcionária em causa no processo – que não era quem
estava a tentar dar o iogurte e sem que tal lhe tenha sido solicitado – retirou
o iogurte da mão da colega e apertando o nariz do utente, por forma a que este abrisse
a boca (pelo menos duas vezes), fez com que o mesmo ingerisse o iogurte.
Ainda no mesmo mês, um outro
utente (com deficiência mental moderada que tinha sido entregue à APPACDM por ter
sido alvo de maus-tratos físicos) recusava-se a tomar banho. Mais uma vez sem
tal lhe ter sido pedido, a dita funcionária entrou no quarto e começou a ralhar
com o utente o que fez com que este se agitasse mais ainda. O utente terá
atirado as sapatilhas na direcção da funcionária que lhe deu uma palmada
dizendo-lhe: «Isso é que era bom estares-me a bater».
Foi com base nestes dois
episódios, dados como provados pelo tribunal, que a direcção da AAPCDM despediu
a funcionária alegando justa causa, o que esta contestou. Segundo a sentença
agora conhecida não o podiam ter feito e vão tr de a indemnizar em cerca de 7
mil euros porque os relatados comportamentos «não assumem uma gravidade tal que
não permitem a manutenção da relação de trabalho». Justifica a juíza que no
caso do iogurte o utente não se engasgou e que aquela prática não é «malévola,
cruel e desprovida de sentido». Quanto à palmada no rabo ela é qualificada como
uma «medida de cariz correctivo/educativo utilizada por alguém que, de alguma
forma, até por ser mais velho, disciplina e orienta em termos educacionais um
adolescente que se está a portar mal».
Uma sentença (ver depoimento) que
deixou preocupadas as responsáveis da APPACDM que vão recorrer. Dizem ser uma
falta de respeito pelos portadores de deficiência mental bem como pelos
funcionários que diariamente com eles lidam. Até porque, sublinham ao Diário de
Coimbra, todos eles têm formação para lidar em casos mais agressivos e a
solução nunca passa pela “mesma moeda”.
Segundo Helena Albuquerque, directora
da APPACDM, esta sentença abre um perigoso precente
Esta sentença vem provar de uma
forma pública e oficial a grande ignorância e insensibilidade, até por pessoas
em princípio com alguma cultura e formação, relativamente à problemática da deficiência,
mostrando o desrespeito de um órgão como o Tribunal de Trabalho pelo tratamento
digno, correcto e humano da pessoa com deficiência mental.
No mínimo posso dizer que esta
sentença é ofensiva para todas as famílias de pessoas com deficiência e em
geral para todas as que lutam diariamente pela sua visibilidade e dignificação.
É um precedente perigoso que
neste momento foi criado em todas as instituições que apoiam cidadãos com deficiência,
pactuado com um Tribunal de Trabalho que tolera “medidas correctivas” as quais
podem incluir a possibilidade de os funcionários poderem bater aos utentes ou o
desrespeito completo pelo querer e pelo sentir de um deficiente mental profundo
podendo algum funcionário obrigar esse utente a comer um iogurte à força,
tapando-lhe o nariz, mesmo que este não queira.
É a dignidade, é o respeito pelo
querer e pelo ser da pessoa com deficiência que está em causa nesta sentença! Não
a compreendemos, recusamo-nos a tolerar que ela venha de uma juíza de um órgão
de justiça deste país e vamos recorrer dela até às últimas consequências.
*Por João Luís Campos
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