Lei das Finanças Locais - Municípios recorrem ao Presidente da República
O Conselho Directivo da
Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) decidiu ontem enviar ao
Presidente da República um documento em que defende a inconstitucionalidade
parcial da Lei das Finanças Locais.
Um dos aspectos do diploma cuja
inconstitucionalidade é suscitada é o facto de o «associativismo ser
voluntário» para as autarquias, não podendo a lei consagrar a delegação de competências
da Administração Central nas comunidades intermunicipais (CIM), disse o
presidente da ANMP, Fernando Ruas. «A delegação de competências não
pode ser nas CIM, mas sim nas autarquias», declarou Fernando Ruas aos
jornalistas, num intervalo de uma reunião do Conselho Directivo da ANMP, em
Coimbra. A ANMP baseia a sua posição num
parecer que solicitou ao constitucionalista Joaquim Gomes Canotilho.
A associação vai
enviar o documento ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, que fará
depois «o que muito bem lhe aprouver sobre esta matéria», afirmou Fernando
Ruas. O parecer de Gomes Canotilho «é um documento em que se defende a
inconstitucionalidade da lei em relação a um ou outro aspecto», afirmou,
escusando-se a antecipar eventuais desenvolvimentos por parte da ANMP, caso
Cavaco Silva venha a discordar dos argumentos apresentados.
Por outro lado, a ANMP questiona
os «elementos financeiros de partida» previsto na nova Lei das Finanças Locais,
realçando que ela «está fundamentalmente baseada nas receitas da reavaliação
extraordinária» dos prédios urbanos. «Não podemos partir para esta
discussão com esta diferença enorme» em termos de estimativas, com a ANMP a
prever 300 milhões de euros de receitas da reavaliação, enquanto o Governo
aponta para 780 milhões, salientou Fernando Ruas. Na sua opinião, trata-se de «um
problema complicado que vai determinar a posição dos municípios» nos próximos anos.
Após uma reunião na Assembleia da
República, no dia 16, para analisar de novo esta matéria, a ANMP realiza uma reunião
com os presidentes das 308 câmaras municipais do país, dando cumprimento a uma
decisão do último Conselho Geral da associação.
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