Tribunal Constitucional chumba requalificação da função pública *
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou o novo regime que criava
o sistema de requalificação na função pública, e abria portas, pela primeira
vez, ao despedimento de trabalhadores do Estado. O tribunal considerou que os
motivos invocados no diploma para justificar a integração de funcionários neste
regime são pouco precisos, tendo em conta o efeito “agressivo” desta lei.
A votação feita apenas por sete
juízes e não pelos 13 do colectivo, tendo o presidente do Tribunal
Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, citado a lei para justificar que o
número reduzido se deveu a férias.
Em causa está o diploma 177.º/XXII,
do Parlamento, e a "fiscalização abstracta preventiva" pedida pelo
Presidente da República, por dúvida em relação a duas normas. A proposta
do Governo foi aprovada pelos partidos da maioria, a 29 de Julho.
Com a nova lei, o Governo pretendia
aplicar o regime de requalificação (que substitui a mobilidade especial), no
qual os funcionários públicos ficam à espera de colocação durante um período
máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderiam optar por
ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem
qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que,
neste caso, teriam direito à atribuição do subsídio de desemprego.
Esta medida é considerada pelo
Governo como fundamental para a chamada reforma do Estado. Isso mesmo foi
afirmado por Pedro Passos Coelho no discurso da rentrée política do PSD, no
Algarve, há cerca de duas semanas.
De acordo com o presidente do TC, na decisão conhecida esta quinta-feira
estão em causa os novos motivos dados pelo Governo para justificar um processo
de requalificação que pode finalizar na cessação de contratos, nomeadamente,
"a racionalização das receitas do Estado, a necessidade de requalificação
e, depois, o cumprimento da estratégia estabelecida" com a troika.
Joaquim Sousa Ribeiro sublinhou
que estas são "causas novas para um processo de requalificação mas que em
confronto com o anterior regime pode conduzir à cessação". O TC entendeu
que a garantia da segurança no emprego e a manutenção do emprego é central:
"Estava em causa algo de muito
mais contundente e agressivo. Sendo esse efeito tão agressivo seria necessário
uma definição precisa desse processo de requalificação", disse.
Assim, o tribunal “entendeu que os motivos dados pelo Governo não estavam
bem esclarecidos".
Sousa Ribeiro disse ainda que o
tribunal não diz que não se pode despedir, mas isso não pode acontecer por
"um regime assim estabelecido". "Simplesmente, o que diz é que
não pode ser por este meio. Foi essa a razão que conduziu ao sentido da decisão
que foi tomada por maioria de seis votos em sete”, afirmou. Apenas um voto, o
do conselheiro Cunha Barbosa, não foi favorável à declaração de
inconstitucionalidade.
Quanto ao outro ponto, relativo ao
princípio de protecção de confiança, Sousa Ribeiro afirmou que "quando em
2008 se estabeleceu o regime do contrato de trabalho, havia uma norma de
salvaguarda quanto à cessação do contrato de trabalho. Entendeu-se que estava
criada uma acção positiva do Estado num ambiente normativo em que as
preocupações de racionalização de efectivos já se fazia sentir, o Estado
entendeu dar essa garantia. Gerou-se uma confiança reforçada dos trabalhadores
(...) e este interesse aqui não estava claramente defendido. Era
desproporcionalmente afectada a confiança que legitimamente estes trabalhadores
tinham". Aqui, não houve dúvidas, e a opção pelo chumbo foi unânime entre
os juízes.
Agora, o Presidente da República tem
de enviar a lei de volta para a Assembleia da República para que as normas
sejam revistas.
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