JUSTIÇA - Abusador sexual da neta condenado a pena suspensa
Tribunal de Penacova condenou
homem a três anos de prisão, mas considerou que o impedimento de contacto com
menores será suficiente para parar a prática .
Um homem que completa 73 anos na
próxima segunda-feira foi ontem condenado pelo Tribunal Judicial de Penacova,
por abuso sexual de menor, a uma pena de prisão de três anos, suspensa pelo
mesmo período, ficando com a medida acessória de proibição de contactos com
menores, excepto na presença de outros adultos, que zelem pela segurança das
crianças.
O colectivo deu como provados os
três crimes perpetrados pelo indivíduo, um em cada ano de 2010 a 1012, altura
em que a vítima, sua neta paterna, que sofre de síndrome de autismo, tinha 10,
11 e 12 anos de idade.
Na leitura do acórdão, o juiz
presidente do colectivo explicou que se trata de actos com relevância sexual,
que se coibiram de relatar em tribunal, considerando haver dolo com «sentido agravado».
O magistrado disse ainda que foi
tida em consideração a «proliferação de casos idênticos pelo país», com o
correspondente «alarme social» que suscitam», frisando que o facto de o arguido
não ter nada no registo criminal, «não significa que seja boa pessoa». Nestes
pressupostos, o homem foi condenado a um ano e 9 meses por cada um dos crimes,
resultando numa pena total de três anos de prisão, suspensa porque, no
entendimento do tribunal, os crimes foram motivados pela ocasião de contacto
com a vítima, pelo que o impedimento de contacto com menores foi considerada
condição suficiente para a suspensão da pena.
O homem reside em S. Martinho da
Cortiça, no concelho de Arganil, mas os crimes foram cometidos, primeiro na
sala de espera de um hospital de Coimbra, enquanto os familiares visitavam a
sua esposa, agora falecida, num restaurante, durante uma festa de família (o
11.º aniversário da criança), e, finalmente, em casa da vítima, no concelho de
Vila Nova de Poiares, enquanto a nora dava banho à sua neta mais nova.
Convém explicar que o filho se
encontrava emigrado em França à data dos factos. Como agravantes para a pena, o
tribunal considerou o parentesco entre o abusador e a vítima, assim como as
vezes que os crimes foram cometidos,
tendo o entendimento, por outro lado, se não se tratar de uma situação de abuso
continuado, apenas potenciado pela presença da vítima.
José Carlos Salgueiro – Diário de Coimbra
Sem comentários
Leia as regras:
1 - Os comentários ofensivos não serão publicados.
2 - Os comentários apenas refletem a opinião dos seus autores.