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JUSTIÇA - Abusador sexual da neta condenado a pena suspensa


Tribunal de Penacova condenou homem a três anos de prisão, mas considerou que o impedimento de contacto com menores será suficiente para parar a prática.

Um homem que completa 73 anos na próxima segunda-feira foi ontem condenado pelo Tribunal Judicial de Penacova, por abuso sexual de menor, a uma pena de prisão de três anos, suspensa pelo mesmo período, ficando com a medida acessória de proibição de contactos com menores, excepto na presença de outros adultos, que zelem pela segurança das crianças.

O colectivo deu como provados os três crimes perpetrados pelo indivíduo, um em cada ano de 2010 a 1012, altura em que a vítima, sua neta paterna, que sofre de síndrome de autismo, tinha 10, 11 e 12 anos de idade.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente do colectivo explicou que se trata de actos com relevância sexual, que se coibiram de relatar em tribunal, considerando haver dolo com «sentido agravado».

O magistrado disse ainda que foi tida em consideração a «proliferação de casos idênticos pelo país», com o correspondente «alarme social» que suscitam», frisando que o facto de o arguido não ter nada no registo criminal, «não significa que seja boa pessoa». Nestes pressupostos, o homem foi condenado a um ano e 9 meses por cada um dos crimes, resultando numa pena total de três anos de prisão, suspensa porque, no entendimento do tribunal, os crimes foram motivados pela ocasião de contacto com a vítima, pelo que o impedimento de contacto com menores foi considerada condição suficiente para a suspensão da pena.

O homem reside em S. Martinho da Cortiça, no concelho de Arganil, mas os crimes foram cometidos, primeiro na sala de espera de um hospital de Coimbra, enquanto os familiares visitavam a sua esposa, agora falecida, num restaurante, durante uma festa de família (o 11.º aniversário da criança), e, finalmente, em casa da vítima, no concelho de Vila Nova de Poiares, enquanto a nora dava banho à sua neta mais nova.

Convém explicar que o filho se encontrava emigrado em França à data dos factos. Como agravantes para a pena, o tribunal considerou o parentesco entre o abusador e a vítima, assim como as vezes que os crimes foram cometidos, tendo o entendimento, por outro lado, se não se tratar de uma situação de abuso continuado, apenas potenciado pela presença da vítima.

José Carlos Salgueiro – Diário de Coimbra





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