CNE dá razão à CDU - Penacova
A Comissão Nacional de Eleições deu razão à
queixa apresentada pela CDU sobre o Edital tornado público pela Câmara
Municipal de Penacova, que pretendia limitar os locais destinados à afixação de
propaganda política eleitoral. Tal como apontava a CDU, a deliberação da CNE
sustenta que a atividade de propaganda político-partidária, tenha ou não
cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser
desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, com ressalva das
proibições e limitações expressamente previstas na lei.
Referindo-se ao Edital alvo da queixa apresentada pela Coligação
Democrática Unitária, a CNE entendeu que o seu conteúdo contraria a letra e
o espírito da lei, impondo restrições ao direito de propaganda, determinando que se proceda a alterações ao edital, relativo
aos locais adicionais destinados à afixação de propaganda eleitoral, uma vez
que o exercício das atividades de propaganda não tem que confinar-se aos
espaços e lugares públicos adicionais disponibilizados, porque, fora desses
espaços a propaganda é
livre, desde que observados, pelos seus autores, os critérios estabelecidos no
ad.° 4. da citada Lei n.° 97/88, de 17 de agosto.
NI/CDU Penacova
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