FAM - Estado e municípios apoiam câmaras endividadas 'a meias'
650 milhões de euros, para ajudar câmaras em dificuldades, resultam de contributo em partes iguais.
Numa conferência de imprensa, em Lisboa, o ministro Adjunto e do
Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, afirmou que «este acordopermite e confere uma legitimidade reforçada ao primeiro instrumento dura douro de auxílio a desequilíbrio e rutura financeira de municípios».
O capital social do FAM será de 650 milhões de euros, com a
contribuição de 50% do Estado e os restantes 50% pelo conjunto dos municípios,
realizada no prazo de sete anos.
"Há municípios que vão precisar de assistência imediata e
está previsto um mecanismo transitório de apoio a esses municípios",
destacou o ministro.
Esta solução temporária para apoiar "a muito curto
prazo" os municípios em rutura apenas funcionará "até à concretização
da intervenção do FAM no respetivo município" como um apoio excecional do
Estado e destina-se somente "ao pagamento de salários,
ininterruptibilidade dos serviços públicos essenciais" e pagamento do
serviço da dívida.
Numa fase inicial, depois do início de funcionamento do FAM,
estimado após o verão, o Governo adianta já ao fundo o montante necessário para
ajudar estes municípios em dificuldades financeiras.
A recuperação financeira municipal faz-se através de um contrato
celebrado entre o FAM e o município, denominado Programa de Ajustamento
Municipal (PAM), que poderá incluir o Plano de Reestruturação de Dívidas (PRD),
acordos com credores e um contrato de empréstimo de verbas do fundo.
O Programa de Ajustamento "é celebrado pelo prazo
necessário à redução, pelo município, do seu endividamento", destaca o
Governo, acrescentando que o prazo normal previsto na Lei das Finanças Locais é
de 20 anos, prazo que pode ser alargado em caso de necessidade.
O PAM pode incluir medidas de ajustamento ou reequilíbrio
orçamental a adotar pelo próprio município, reestruturação da dívida através de
negociação com os credores ou assistência financeira através do fundo, que será
desembolsada por tranches até um período máximo de três anos.
O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão
Amaro, disse que atualmente são 19 os municípios que têm obrigatoriamente que
aceder ao FAM e 24 os que estão no limiar, destacando que se trata de dados que
precisam de ter uma verificação definitiva quando, no final do verão, o fundo
começar a funcionar.
Posteriormente, Estado e municípios contribuem em partes iguais,
de 50% cada, mas a contribuição individual de cada município para o total de
50% é calculada com base na média das respetivas receitas nos últimos cinco
anos.
A adesão ao FAM é obrigatória para os municípios em sérias
dificuldades financeiras, mas também podem pedir ajuda os municípios com
incapacidade de efetuar os pagamentos.
Os municípios que recorrem ao FAM estão obrigados a adotar
medidas de redução das despesas e uma forma de ajustamento que será específica
para cada câmara, submetendo-se a "um acompanhamento regular" e
regras "de responsabilização em caso de incumprimento".
Inicialmente estava prevista a contribuição para o FAM de 70%
por parte dos municípios e de 30% por parte do Estado, no prazo de cinco anos.
De acordo com Leitão Amaro, os municípios portugueses devem
atualmente 6,7 mil milhões de euros, que representam uma descida
"acentuada nos últimos três anos", de cerca de 12%.
A proposta de Lei n.º 232/XII/3.ª, que aprova o regime jurídico
da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal,
será na quarta-feira discutida na especialidade na comissão parlamentar do
Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Diário Digital com Lusa
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