PREVENÇÃO - PSP e GNR zelam pela segurança da sua residência em férias
Com a criminalidade a registar sempre números crescentes,
sobretudo em relação a furtos em residências, as forças de segurança chamam a
atenção dos cidadãos para a necessidade de prevenir, especialmente em tempo de
férias. Assim, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional
Republicana (GNR), dependendo da área de residência, disponibilizam programas
especiais de vigilância num período que vai de 1 de julho a 15 de setembro.
Para além dos conselhos úteis que deixam a todos os cidadãos
e que valem ainda para a presença regular na residência, as forças de segurança
possibilitam então a vigilância frequente. Se assim o entender, a PSP ou a GNR
asseguram, nos meses de julho, agosto e setembro e “no quadro das suas missões
habituais de patrulha, passagens frequentes ao seu domicílio durante a sua
ausência”. Para obter este serviço específico de vigilância, basta dirigir-se
ao departamento policial mais próximo da sua residência.
Se não pensa ausentar-se em férias, as forças de segurança
solicitam o seu apoio na proteção da residência e dos bens dos seus vizinhos:
se for testemunha de um crime ou se presenciar algum facto anormal na casa dos
seus vizinhos ausentes, não manifeste a sua presen- ça, mas alerte sem demora a
PSP ou a GNR.
Desta forma, avançam as autoridades, “é possível auxiliar os
cidadãos a gozarem as férias mais tranquilamente”, sendo que o serviço especial
de vigilância, que pode e deve ser solicitado por todos os que se ausentarem da
sua residência em gozo de férias, deve ser solicitado até 48 horas úteis antes.
Para tal, basta deslocar-se à esquadra mais próxima da área
da residência e preencher um formulário específico. Juntamente com o
requerimento, alertam as autoridades, deverá apresentar um comprovativo de
identidade (BI ou cartão de cidadão) e também da morada, como por exemplo o
último recibo da luz ou do telefone.
No período determinado, a PSP ou a GNR promovem a vigilância
das residências, alertando de imediato o proprietário em caso de anomalia.
Lídia Pereira – Diário As Beiras