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DECO - Finalmente estou de férias e vou até à praia, posso conduzir de chinelos sem medos?



Com estes dias quentes e de férias a quem não apetece calçar uns chinelos e colocar de lado os sapatos do quotidiano? O mito urbano diz que é proibido conduzir de chinelos. Sim mito, pois a verdade é que, em Portugal, a condução de chinelos ou sem t-shirt não implica a aplicação de uma coima, caso não prejudique a condução, a sua ou dos outros

O que o Código da Estrada, no artigo 11.º, refere é que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.” Assim, se for provado que o acidente teve origem na utilização dos chinelos, ou noutras situações, como a colocação de maquilhagem, resposta a e-mails, mesmo no “pára-arranca”, de acordo com o artigo mencionado, o automobilista pode ser punido com uma coima de 60 a 300 euros.

Em regra, as deslocações nas férias são mais longas o que requer cuidados especiais. Por isso, para uma viagem mais segura é importante, não só, mas também, verificar o veículo antes de iniciar a viagem, não conduzir sem descansar e evitar conduzir com sapatos ou sandálias de sola grossa.

Melanie Magalhães
DECO Coimbra

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra