DECO - Práticas comerciais desleais
Muitas vezes chegam, à
DECO, relatos de consumidores que celebraram contratos, na sequência de uma
abordagem na sua residência, em virtude de terem incorrido em erro quanto à
identificação da empresa ou quanto às reais intenções dos vendedores.
Em
algumas situações os vendedores apresentam-se como técnicos que pretendem fazer
uma vistoria aos contadores de eletricidade solicitando que os consumidores
confirmem os seus dados e assinem um documento. Só quando chega a primeira
fatura é que os consumidores se apercebem que celebraram um contrato com uma
nova empresa sendo, sobretudo, os consumidores que se encontram nas faixas etárias
mais avançadas que são alvo destas práticas.
Na
medida em que a DECO tem como missão proteger os direitos e interesses dos
consumidores, encontra-se a promover uma campanha informativa designada Sénior mais ativo. O objetivo desta campanha é o de reforçar a informação
dos consumidores com idade mais avançada e dotá-los de ferramentas que lhes
permitam evitar certas armadilhas porque
um consumidor informado é um consumidor protegido!
Muitas
empresas utilizam vendedores porta a porta com o intuito de angariar novos
clientes, contudo, em algumas situações verifica-se o recurso a práticas comerciais
desleais enganosas e agressivas para obter aquela finalidade. É importante
saber o que são, como se manifestam e como podemos atuar se formos alvo destas
práticas.
Estamos
perante uma prática comercial enganosa quando esta contiver informações falsas
ou, ainda que verdadeiras, que sejam suscetíveis de distorcer o comportamento
do consumidor. Esta prática é particularmente preocupante se tivermos em conta
que muitos dos contratos de compra e venda celebrados porta a porta envolvem
valores muito avultados e surgem com contratos de crédito coligados. Por outro
lado, temos uma prática agressiva quando o vendedor limita a liberdade de
escolha do consumidor, coagindo o mesmo a celebrar contratos, como acontece
quando após a realização de um rastreio gratuito os consumidores são conduzidos
para uma sala com a indicação sair enquanto não assinarem um contrato.
Aconselhamos
os consumidores a solicitar, sempre, a identificação do vendedor para que não
incorra em erro quanto à empresa com a qual está a contratar. Aconselhamos,
ainda, a que não tome uma decisão por impulso assinando um contrato sem estar
devidamente esclarecido sobre as suas implicações. Os vendedores estão
obrigados a prestar informação clara e compreensível aos consumidores, nomeadamente,
sobre o nome da empresa, o valor do contrato, a existência de período de
permanência obrigatória, a existência de direito de resolução, a existência de
assistência pós venda e como deve proceder em caso de anomalia com o produto ou
serviço.
Os
contratos celebrados com recurso a práticas desleais são anuláveis nos termos
do art 287 do código civil. No caso de vendas celebradas fora do
estabelecimento comercial o consumidor tem sempre o direito de desistir do
contrato no prazo de 14 dias a contar da entrega do produto ou da celebração do
contrato. Após o exercício do direito de resolução a empresa fica obrigada a
reembolsar os montantes pagos pelo consumidor no prazo de 14 dias, caso
ultrapasse este prazo fica obrigada a restituir o dobro do valor pago pelo consumidor.
A
DECO recomenda que exerça o seu direito de livre resolução através de carta
registada com aviso de receção para a morada da sede da empresa.
Tânia Vieira – Jurista -
DECO Coimbra
Os leitores
interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo,
bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO,
bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor –
Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra