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DECO - Práticas comerciais desleais

Muitas vezes chegam, à DECO, relatos de consumidores que celebraram contratos, na sequência de uma abordagem na sua residência, em virtude de terem incorrido em erro quanto à identificação da empresa ou quanto às reais intenções dos vendedores.



Em algumas situações os vendedores apresentam-se como técnicos que pretendem fazer uma vistoria aos contadores de eletricidade solicitando que os consumidores confirmem os seus dados e assinem um documento. Só quando chega a primeira fatura é que os consumidores se apercebem que celebraram um contrato com uma nova empresa sendo, sobretudo, os consumidores que se encontram nas faixas etárias mais avançadas que são alvo destas práticas.

Na medida em que a DECO tem como missão proteger os direitos e interesses dos consumidores, encontra-se a promover uma campanha informativa designada Sénior mais ativo. O objetivo desta campanha é o de reforçar a informação dos consumidores com idade mais avançada e dotá-los de ferramentas que lhes permitam evitar certas armadilhas porque um consumidor informado é um consumidor protegido!

Muitas empresas utilizam vendedores porta a porta com o intuito de angariar novos clientes, contudo, em algumas situações verifica-se o recurso a práticas comerciais desleais enganosas e agressivas para obter aquela finalidade. É importante saber o que são, como se manifestam e como podemos atuar se formos alvo destas práticas.

Estamos perante uma prática comercial enganosa quando esta contiver informações falsas ou, ainda que verdadeiras, que sejam suscetíveis de distorcer o comportamento do consumidor. Esta prática é particularmente preocupante se tivermos em conta que muitos dos contratos de compra e venda celebrados porta a porta envolvem valores muito avultados e surgem com contratos de crédito coligados. Por outro lado, temos uma prática agressiva quando o vendedor limita a liberdade de escolha do consumidor, coagindo o mesmo a celebrar contratos, como acontece quando após a realização de um rastreio gratuito os consumidores são conduzidos para uma sala com a indicação sair enquanto não assinarem um contrato.

Aconselhamos os consumidores a solicitar, sempre, a identificação do vendedor para que não incorra em erro quanto à empresa com a qual está a contratar. Aconselhamos, ainda, a que não tome uma decisão por impulso assinando um contrato sem estar devidamente esclarecido sobre as suas implicações. Os vendedores estão obrigados a prestar informação clara e compreensível aos consumidores, nomeadamente, sobre o nome da empresa, o valor do contrato, a existência de período de permanência obrigatória, a existência de direito de resolução, a existência de assistência pós venda e como deve proceder em caso de anomalia com o produto ou serviço.

Os contratos celebrados com recurso a práticas desleais são anuláveis nos termos do art 287 do código civil. No caso de vendas celebradas fora do estabelecimento comercial o consumidor tem sempre o direito de desistir do contrato no prazo de 14 dias a contar da entrega do produto ou da celebração do contrato. Após o exercício do direito de resolução a empresa fica obrigada a reembolsar os montantes pagos pelo consumidor no prazo de 14 dias, caso ultrapasse este prazo fica obrigada a restituir o dobro do valor pago pelo consumidor.

A DECO recomenda que exerça o seu direito de livre resolução através de carta registada com aviso de receção para a morada da sede da empresa.

Tânia Vieira – Jurista - DECO Coimbra

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra