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DECO | Consumidor vulnerável – Tarifas sociais



Com a liberalização do mercado energético e a consequente extinção das tarifas reguladas houve a necessidade de criar medidas com vista a proteção dos consumidores economicamente vulneráveis. O governo português criou a tarifa social de eletricidade e de gás natural, bem como, o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE).Contudo, em Julho do corrente ano, as regras mudaram e os descontos concentraram-se na tarifa social.

A tarifa social consubstancia-se num desconto do valor a pagar pelas tarifas de acesso às redes de eletricidade e gás natural, sendo o montante fixado pelo Governo, com o parecer da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Aos consumidores com direito à tarifa social é enviada uma comunicação escrita pela Direção-Geral de Energia e Geologia, dando conta que reúnem os pressupostos de elegibilidade. 

Este processo resulta da sinergia entre a Direção – Geral de Energia e Geologia, a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Caso isso não se verifique, os consumidores poderão solicitar, junto destas entidades, um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e/ou gás natural.

Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade os consumidores que reúnam os seguintes requisitos:

  • Beneficiar de um apoio social (Complemento solidário para idosos; Rendimento social de inserção; Subsídio social de desemprego; Abono de família; Pensão social de invalidez; Pensão social de velhice);
  • O rendimento total anual do agregado familiar deverá enquadrar-se nos valores definidos em tabela pelo Governo;
  • Ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade;
  • O consumo de eletricidade destinar-se unicamente a uso doméstico, em habitação permanente;
  •  A instalação ser alimentada em baixa tensão, cuja potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.

No que diz respeito à tarifa social de gás são beneficiários os consumidores que reúnem os seguintes pressupostos:

  •  Beneficiar de um apoio social;
  • Ser titular de contrato de fornecimento de gás natural;
  • O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
  • A instalação ser alimentada em baixa pressão, com uma potência contratada que não ultrapasse 500m3.

Por último, importa ainda referir que a manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, isto é, cabe a esta entidade verificar se o consumidor continua a reunir os pressupostos de aplicabilidade.

Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar-nos.

Tânia Santana – Jurista - DECO Coimbra

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.