DECO - Taxa audiovisual, temos que pagar?
Muitos são os contactos dos nossos consumidores que nos questionam se
podem deixar de pagar a taxa de audiovisual, cobrada na fatura de eletricidade,
dado que tem um serviço de televisão por cabo pago, com uma determinada empresa
de telecomunicações.
É frequente sermos contactados, no âmbito do Gabinete e de Apoio ao
Consumidor, pelos nossos consumidores no sentido de serem esclarecidos da
legitimidade de cobrança da taxa audiovisual, quando já pagam um serviço de
televisão por cabo.
Antes de mais é importante saber que a contribuição audiovisual é regulada
pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua
atual redação, tendo, assim, sido aprovado o modelo de financiamento do serviço
público de radiodifusão e de televisão.
Este visa financiar o serviço de rádio e de televisão
do Estado, tendo por base os princípios da transparência e da
proporcionalidade.
Os valores da contribuição são atualizados à taxa anual de inflação,
através da Lei do Orçamento do Estado, sendo esta liquidada por intermédio das
empresas comercializadoras de energia eléctrica e cobrada, simultaneamente, com
o preço relativo ao seu fornecimento.
O valor da contribuição deve ser discriminado de modo autónomo na fatura de
eletricidade.
Os consumidores, cujo consumo anual for inferior a 400 kWh, estão isentos
do pagamento desta contribuição.
Se o consumidor não ultrapassar o valor limite da isenção, esta
aplicar-se-á no ano seguinte.
Os valores cobrados durante o ano transato não são devolvidos.
Por último, importa referir que, se mudar de comercializador de
eletricidade, este pode não considerar os consumos anteriores e cobrar à
partida a taxa audiovisual.
Em caso de dúvida ou conflito não hesite em contactar-nos.
Tânia Santana, Jurista - DECO Coimbra
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o
Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem
recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso,
escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317
Coimbra.