DECO - Publicidade não desejada
A Lei n.º 6/99, de 27 de Janeiro regula a publicidade
domiciliária, nomeadamente por via postal e distribuição direta. De acordo com
o diploma mencionado é proibida a distribuição direta, no domicílio, de
publicidade não endereçada sempre que o destinatário a ela se tenha oposto
expressamente, nomeadamente através da afixação, na caixa de correio e de forma
visível, uma mensagem clara nesse sentido.
É igualmente
proibido o envio de publicidade endereçada para o domicílio, por via postal ou através
de distribuição direta, quando o destinatário tenha expressamente manifestado o
desejo de não receber material publicitário.
A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade,
veracidade e respeito pelos direitos do consumidor. Desta forma, a publicidade
entregue no domicílio do consumidor deve ser identificável exteriormente de
forma clara e inequívoca, contendo os elementos necessários para uma fácil
identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado.
Em muitas caixas do correio podemos ver afixado um
autocolante amarelo da autoria da Direção Geral do Consumidor, em que se pode
ler a mensagem “Publicidade Não Endereçada,
Aqui Não, Obrigado” embora o consumidor possa afixar uma mensagem criada
pelo próprio que reflita expressamente a vontade de não receber publicidade.
Os consumidores que não desejarem receber publicidade via
telefone ou correio tradicional podem solicitar a inscrição do seu nome na
Lista Robinson ou Lista de Oposição acedendo ao site da Associação de Marketing
Directo - www.amd.pt –, entidade responsável pela
sua gestão, preencher a minuta disponibilizada e enviar por carta ou correio
eletrónico.
Para impedir a recepção de mensagens publicitárias por via eletrónica
poderá inscrever-se na Lista Nacional de não receção de comunicações
publicitárias.
Apesar de muitos consumidores desejarem receber publicidade
considerando uma mais-valia a distribuição direta permitindo, desta forma, que
os consumidores ficarem atentos às promoções promovidas pelas empresas, esta
forma de publicidade não pode ser imposta àqueles que não a desejam, merecendo
neste caso a proteção dos seus direitos e legítimos interesses.
A DECO e a
Auto-Regulação Publicitária, enquanto representantes dos consumidores e da
responsabilidade e ética na publicidade e outras formas de comunicação
comercial, celebraram um protocolo com vista a estabelecer estratégias mútuas
para a prevenção e resolução de litígios decorrentes de práticas comerciais
desleais.
A colaboração entre as duas entidades incluirá, entre muitas
outras iniciativas e deveres, a promoção de ações e sessões de formação, e o
desenvolvimento de estudos e pareceres jurídicos conjuntos, prosseguindo,
assim, para o aperfeiçoamento da legislação aplicável.
Tânia Vieira - Jurista
DECO
Coimbra
Os leitores interessados em obter esclarecimentos
relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas
ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para a
DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala
504-3000-317 Coimbra.