DECO - Brinquedos neste Natal? Só se respeitarem as normas de segurança….
A
época natalícia aproxima-se a passos largos e as grande superfícies comercias
iniciam as suas campanhas e promoções. Na hora de comprar não se esqueça da
segurança dos mais pequenos.
Um brinquedo como um produto lúdico,
para um público-alvo particularmente vulnerável, tem que observar um conjunto
de normas de segurança específicas.
Fabricantes e importadores estão
obrigados a realizar uma avaliação da segurança dos brinquedos, disponibilizar
documentação técnica, assim como, fazer ensaios a fim de garantir a segurança
dos mesmos.
Com vista a garantir uma maior segurança dos
brinquedos, aumentar a responsabilidade dos fabricantes e importadores, bem
como, reforçar a fiscalização dos mercados nacionais saiba que existe
legislação específica a observar.
Assim, importa atentar nas seguintes
normas na hora de comprar:
- Os brinquedos e respetivos componentes devem ter a resistência mecânica e estabilidade necessária para resistir às pressões.
- As arestas, saliências, cordas e cabos dos brinquedos devem ser concebidos de modo a reduzir os riscos de danos físicos.
- Os brinquedos não devem apresentar qualquer risco de estrangulamento, nem os seus componentes devem ter dimensões que apresentem perigo de asfixiamento.
- Os brinquedos e seus componentes para crianças com menos de 36 meses devem ter dimensões que evitem a sua ingestão ou inalação.
- Os brinquedos no interior de géneros alimentícios ou misturados com os mesmos devem ter uma embalagem própria.
- Os brinquedos em que se possa entrar e que, por esse facto, constituam um espaço fechado para os ocupantes, devem possuir uma saída acessível que os utilizadores possam abrir facilmente do interior.
- Os brinquedos devem ser constituídos por materiais que não ardam quando diretamente expostos a um foco potencial de incêndio, sendo dificilmente inflamáveis.
- Os brinquedos devem ser fabricados de modo a não apresentarem riscos de efeitos nocivos para a saúde humana, devido à exposição a substâncias ou misturas químicas que entrem na sua composição.
- Os brinquedos devem ser projetados de modo a satisfazer os requisitos de higiene e limpeza necessários para evitar quaisquer riscos de infeção, doença e contaminação.
No que diz respeito à fiscalização, a
entidade competente é a ASAE, que procede à avaliação do cumprimento dos
requisitos de segurança, observados no fabrico dos brinquedos.
Em caso de dúvida ou
conflito não hesite em contatar-nos.
Tânia Santana - Jurista
DECO
Coimbra
Os leitores interessados
em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como
apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de
Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua
Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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