DECO - Teve o infortúnio do seu imóvel ser afetado pelos incêndios deste verão? Poderá pagar menos IMI….
Foram
aprovadas um conjunto de medidas de alívio fiscal às áreas mais afetadas pelos
graves incêndios que incidiram sobre a zona centro do nosso país nos meses
transatos.
Os
consumidores que perderam a sua habitação na sequência dos fogos poderão vir a
pagar IMI como se nada tivesse acontecido caso nada façam.
Assim,
quem perdeu a sua casa deve dirigir-se à câmara municipal para solicitar um
documento que comprove que a sua habitação foi afetada pelos incêndios. E, logo
a seguir, deve apresentá-lo no serviço de finanças, preenchendo o modelo 1 do
IMI, para pedir uma nova avaliação do imóvel.
Consideramos
que este procedimento deveria ser automático, nem que fosse apenas pela
situação extraordinária. Exige-se que os consumidores ainda tenham mais estas
diligências, quando os imóveis afetados já estão devidamente identificados pelo
Estado.
Face
às circunstâncias, o processo deveria contemplar automaticamente uma isenção de
IMI em 2018. Mas não. Tratando-se de um imposto municipal, o governo remete
essa decisão para as câmaras. Estas têm poder de decisão para poderem abdicar
do IMI.
Esteja
ou não numa zona afetada, e se o seu município não resolver isentá-lo por causa
da tragédia, apenas as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e
com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até 66 500 euros não pagam
IMI.
Tânia Santana - DECO Coimbra
Os
leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do
Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer
ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem
para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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