GNR pode aplicar coimas por falta de limpeza de terrenos a partir de sexta-feira
A Guarda Nacional Republicana
(GNR) pode começar, a partir de sexta-feira, a aplicar coimas por incumprimento
na limpeza de terrenos, que variam entre 280 e 120.000 euros, dando assim
seguimento aos mais de 800 autos de contraordenação levantados.
No âmbito dos prazos
estabelecidos, nomeadamente a data de 15 de março para todos os proprietários
assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, o Governo aprovou
um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio (quinta-feira).
Neste sentido, os 807 autos de
contraordenação levantados pela GNR entre 02 de abril e 20 de maio podem ficar
sem efeito se os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos até
quinta-feira, já que as coimas começam a ser aplicadas a partir de sexta-feira.
Em caso de incumprimento, os
proprietários ficam sujeitos a coimas, que podem variar entre 280 euros e
10.000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 3.000 euros e 120.000 euros,
no caso de pessoas coletivas.
“No corrente ano, a GNR deteve já 74 pessoas pelo crime de incêndio
florestal”, avançou fonte do Ministério da Administração Interna (MAI), em
resposta a questões colocadas pela Lusa, indicando que a prevenção dos
incêndios florestais é uma das prioridades das autoridades, pelo que foi desenvolvido
“um esforço significativo nas
fiscalizações e ações de sensibilização”.
De acordo com os dados da GNR,
as ações de fiscalização, patrulhamento e vigilância da floresta contam com
1.010 elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), com
708 militares e 302 guardas florestais, e 1.064 militares do Grupo de
Intervenção, Proteção e Socorro (GIPS), destacando-se que “o GIPS será ainda
empenhado no combate a incêndios em ataque inicial e ataque ampliado”.
No âmbito da campanha de sensibilização
para a importância da gestão de combustíveis, “foram desenvolvidas em todo o
território nacional 9.253 ações de sensibilização, nas quais estiveram
presentes 128.312 pessoas”.
“O balanço foi, e continua a ser, muito positivo, considerando o empenho
e a preocupação de todos os intervenientes nesta temática e a mudança de
mentalidades, num curto espaço de tempo, no que diz respeito à necessidade da
gestão de combustíveis e da adoção de comportamentos de autoproteção”,
afirmou o MAI, em resposta escrita à Lusa, destacando o trabalho dos municípios
em termos de sensibilização das populações.
Em relação às principais
dificuldades manifestadas pelos cidadãos, o MAI indicou que “estavam
diretamente relacionadas com o saber ‘como’ realizar a gestão de combustível,
‘quando’ e ‘onde’ deveriam intervir”.
“A GNR, através do SEPNA e da Linha SOS Ambiente, colocou ao dispor da
sociedade um atendimento personalizado, que esclareceu cerca de cinco mil
pessoas sobre como realizar a gestão de combustível”, referiu o ministério.
A Lusa solicitou um balanço
por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que disse
apenas ter “a ideia geral de que os
municípios estão, como sempre, a realizar os trabalhos de limpeza necessários
nas faixas de gestão de combustível”, explicando que a associação, “no respeito pela autonomia municipal, não
tem o direito de perguntar a cada município o que faz ou não faz”.
Inserido no Orçamento do
Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão
de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da
Floresta Contra Incêndios, estabeleceu que, até 15 de março, “os proprietários, arrendatários,
usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos
confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à
gestão de combustível”.
Perante o incumprimento dos
proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir,
até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Além dos prazos estabelecidos
para este ano, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de
Combustível definiu que as coimas por incumprimento “são aumentadas para o dobro”, passando a coima mínima a ser de 280
euros e a máxima de 120.000 euros.

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