DECO - Ryanair volta a cancelar voos
A companhia aérea tem o dever de
prestar informação, assistência e em determinadas circunstâncias
pagar indemnização aos passageiros.
Em caso de cancelamento, a
companhia aérea tem de oferecer uma opção entre reembolso do
bilhete no prazo de 7 dias ou reencaminhamento para o destino final
com condições semelhantes, mantendo-se sempre o direito a
assistência.
No que respeita ao dever de
assistência a companhia aérea deve proporcionar bebidas, refeições,
duas comunicações e alojamento ao passageiro.
Terá, ainda, direito a
indemnização caso o voo seja cancelado sem pré aviso nem
alternativa e desde que que não ocorram causas de força maior.
Voos inferiores a 1.500 km o valor
da indemnização a ser atribuída ao passageiro é de 250€, no
caso de voos realizados dentro da União Europeia superiores a 1.500€
km o valor da indemnização é de 400€.
Só não será assim nos seguintes
casos:
- Ter sido informado do
cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um
horário próximo do previsto;
- Ter sido informado do
cancelamento entre duas semanas e sete dias se for proposto voo
alternativo que parta no máximo duas horas antes da anterior hora
prevista e que chegue no máximo quatro horas antes da hora de
chegada prevista;
- O aviso inferior a uma semana
se for proposto voo alternativo que parta no máximo uma hora antes
da hora prevista e que chegue no máximo duas horas antes do
previsto.
Em Portugal, o Instituto Nacional
de Aviação Civil, IP é o organismo responsável pela aplicação
dos direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas.
Em Portugal, o Instituto Nacional
de Aviação Civil, IP é o organismo responsável pela aplicação
dos direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas.
Caso a transportadora aérea
não assuma a responsabilidade, poderá recorrer à DECO a fim de
mediar a presente situação!
Tânia Vieira - Jurista - DECO Coimbra
Os
leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o
Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou
situações, podem recorrer ao Consultório do Consumidor, bastando,
para isso, escreverem para a DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor
– Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.
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