DECO - A minha fatura contempla consumos com mais de seis meses! O que poderei fazer?
São
recorrentes as abordagens dos consumidores, junto do nosso Gabinete de Apoio ao
Consumidor, indagando-nos se deve ser paga ou não uma fatura com consumos sobre
os quais já decorreram mais de seis meses.
A Lei 23/96,
de 26 de Julho, na sua atual redação, contempla os mecanismos destinados a
proteger o utente de serviços públicos essenciais, que se traduzem nos serviços
de fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural e gases de
petróleo liquefeitos canalizados, de comunicações eletrónicas, serviços
postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de
gestão de resíduos sólidos urbanos.
A
referida lei prevê que o direito da empresa ao recebimento do preço do serviço
prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Assim,
os consumidores podem opor-se ao pagamento de determinada quantia, invocando
expressamente a prescrição e solicitando a anulação do valor exigido.
Simplesmente
não pagar o valor pedido não é o procedimento correto.
A
prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por
escrito, através de carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da
mesma e guardando os registos de envio.
Convém
não esquecer, dada a extrema importância, que a prescrição deve ser invocada antes
de efetuar o pagamento da fatura reclamada, pois caso contrário, já não poderá
exercer tal direito.
Por
último, mas não menos importante, saiba ainda que se recebeu uma fatura
elevada, com consumos prescritos, e pediu um plano de pagamentos para
liquidação da mesma, já não poderá invocar a prescrição, visto ter existido um
reconhecimento da dívida.
Em
caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar-nos.
Tânia
Santana - Jurista - DECO
Centro
Os
leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do
Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer
ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem
para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.
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