PREVENÇÃO - Municípios da Região de Coimbra uniformizam procedimento relativo à realização de queimas e queimadas durante o período crítico
Os dezanove municípios da Comunidade Intermunicipal Região
de Coimbra não vão autorizar a realização de queimadas, queimas de matos
cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes em todo o território durante
o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito
elevado ou máximo.
A deliberação surge na sequência da publicação do
Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, que previa a possibilidade dos
municípios poderem autorizar a realização de queimas e queimadas durante os referidos
períodos, existindo a necessidade urgente de uniformizar um procedimento único
à escala da Região de Coimbra, tendo em consideração os riscos decorrentes do
uso do fogo no território da CIMRC.
A decisão unânime dos autarcas da Região de Coimbra, em Conselho
Intermunicipal, de não autorizar as queimas e queimadas decorre das reuniões
técnicas promovidas entre o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal com os
Gabinetes Técnicos Florestais dos dezanove municípios, que visaram analisar os
diplomas legais do início do ano, nomeadamente no âmbito do Sistema Nacional de
Defesa da Floresta contra Incêndios. Trata-se de um dos procedimentos
identificados como necessários para uniformizar a defesa contra incêndios à
escala intermunicipal, por forma a proibir o uso do fogo nos 19 municípios da
CIM RC durante o período crítico.
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