PROTEÇÃO CIVIL - Presidente da República promulga bonificação de tempo de serviço para bombeiros voluntários
O presidente da República promulgou, este domingo, o
diploma que atribui uma bonificação de tempo de serviço para os bombeiros
voluntários, apesar de reconhecer que "não traduz a integralidade" das posições da Liga e da
Associação dos Municípios.
Numa nota divulgada no site da Presidência da República
lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que consagra
a atribuição de uma bonificação de tempo de serviço para todos os
bombeiros voluntários, para "não
prejudicar ou adiar a satisfação, ainda que parcial", das suas
pretensões.
Contudo, é ainda referido, o presidente da República sabe
que o diploma "não traduz a
integralidade das posições da Liga dos Bombeiros Portugueses e da
Associação Nacional dos Municípios Portugueses".
O diploma do Governo foi aprovado em Conselho de
Ministros em 14 de março e, segundo adiantou na altura fonte do Ministério da
Administração Interna (MAI) à Lusa, contempla "um regime mais favorável de aposentação".
De acordo com o ministério tutelado por Eduardo Cabrita,
os bombeiros voluntários que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro
ativo ou de comando, têm direito a uma bonificação de 15% do tempo de serviço
para efeitos de pensão, independentemente do regime de proteção social que os
abranja.
O MAI explicou que as contribuições, no âmbito deste
regime, passam a ser suportadas em partes iguais pelo interessado e pelo Fundo
de Proteção Social do Bombeiro, enquanto atualmente a contribuição é assegurada
apenas pelo interessado.
O diploma atribui ainda novos benefícios sociais e
incentivos aos bombeiros voluntários, como apoios nas despesas com creches e
infantário.
Ainda segundo a fonte do MAI, o decreto-lei prevê
apoios sociais aos bombeiros voluntários através do reembolso de 50% das
despesas suportadas por estes com berçários, creches e estabelecimentos da
educação pré-escolar.
Além disso, consagra, em articulação com o Código dos
Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, "o
direito à proteção na eventualidade de doença e parentalidade para os bombeiros
beneficiários do seguro social voluntário, mediante o pagamento das respetivas
contribuições".
O diploma prevê também a redução de 50% em todas as
taxas cobradas pelos organismos da área da administração interna e o
acesso aos refeitórios da administração central e local do Estado nas mesmas
condições que os trabalhadores em funções públicas, bem como o acesso a
serviços com custos reduzidos e a entrada gratuita em museus e monumentos públicos.
Uma das principais reivindicações dos bombeiros
voluntários há já algum tempo passava pela criação de um cartão social que
congregue um conjunto de benefícios sociais, passando pela educação, impostos,
saúde e segurança social.
Em Portugal existem perto de 30 mil bombeiros voluntários.
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