INCÊNDIOS - Tribunal de Contas e Governo em desacordo quanto aos planos de defesa florestal dos municípios
Tribunal de Contas diz que os municípios estão a adotar os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios “essencialmente para suprir uma formalidade” e poderem dizer que cumpriram as suas obrigações, mas que, na prática, estes não estão a acrescentar valor no combate aos incêndios porque os responsáveis têm um compromisso “diminuto” com a sua execução, não criaram mecanismos para acompanhar e avaliar os resultados das medidas e que nenhum deles consegue quantificar o contributo destes planos para a redução do número de incêndios no seu concelho.
O resultado prático da auditoria foi verificar que “nenhum dos municípios onde foi realizado trabalho de campo conseguiu demonstrar ou sequer apurar o grau de execução financeira do plano de ação”, para além de não terem criado mecanismos para verificar o cumprimento das ações que estavam a cargo de outras entidades, como as forças de segurança ou entidades privadas por exemplo.
Na análise, o Tribunal de Contas diz que os critérios estipulados permitem aos municípios utilizar informação desatualizada para fazerem o diagnóstico e definirem metas “sem critérios mínimos de cobertura das necessidades” e até mesmo “incluir ações que não se enquadram no propósito do plano”. Ou seja, utilizar o financiamento para associações de bombeiros para atividades não relacionadas com a floresta.
Ou seja, os municípios fizeram por aprovar os planos, que são uma obrigação formal, mas não adaptaram o modelo do plano para que desse os resultados desejados dentro dos seus próprios concelhos, como também não criaram mecanismos para acompanhar o plano ou verificar a sua eficácia.
Entre as muitas insuficiências entradas pelo Tribunal de Contas — que incluem que em nenhum município as comissões criadas para este acompanharem estes planos realizaram as quatro reuniões atuais que deviam, e alguns até o mínimo de duas a que estavam obrigadas –, a crítica mais dura parece ter ficado para o fim.
Na penúltima das 13 conclusões do relatório, o Tribunal de contas diz que não há qualquer garantia que estes planos estejam a ser úteis devido, entre outros, ao pouco “diminuto compromisso” dos responsáveis em executar esses mesmos planos.
“Face ao reduzido valor acrescentado proporcionado pelo conteúdo dos PMDFCI analisados, ao diminuto compromisso dos responsáveis na sua execução e à ausência de mecanismos de monitorização e avaliação de resultados, não existem garantias de que, por um município dispor de PMDFCI, esteja a ser mais eficaz a defender a floresta de incêndios”, diz a instituição.
“Nenhum município analisado estava em condições de quantificar o contributo do PMDFCI para a redução das ignições e da área ardida no concelho. A eficácia dos Planos depende da melhoria da sua qualidade intrínseca, da boa gestão e da monitorização da execução, aspetos que não se encontram assegurados”, acrescenta.
No trabalho de campo feito, o Tribunal de Contas encontrou municípios onde quase 80% dos incêndios foram comprovadamente fogo posto, mas cujos planos de ação não incluem qualquer medida específica para combater o incendiarismo.
Aliás, nos quadros em que há uma avaliação detalhada por cada um dos municípios analisados, em todos eles as conclusões são iguais: a execução das ações é reduzida ou desconhecida; a execução financeira é desconhecida; a monitorização e avaliação é inexistente; o impacto nos objetivos é desconhecido; e a responsabilidade a transparência é considerada insuficiente.
Governo diz que mais de 90% dos municípios têm planos de defesa contra incêndios
Mais de 90% dos municípios de Portugal continental dispõem de Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) “eficazes e atualizados”, anunciou esta quarta-feira o ministro da Administração Interna, defendendo que os portugueses podem confiar nos “bons resultados”.
“Os portugueses podem confiar nos resultados, estes dois anos - 2018 e 2019 - respondem pelos resultados, […] são necessárias boas leis, bons planos, mas sobretudo são necessários bons resultados e é por esses que respondemos”, afirmou Eduardo Cabrita, à margem da cerimónia de apresentação do primeiro curso de guardas florestais da Guarda Nacional Republicana (GNR), que decorreu em Queluz, Sintra, no distrito de Lisboa.
Segundo a informação disponibilizada na aplicação ‘online’ infoPMDFCI do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), 59 dos 278 municípios de Portugal continental não têm PMDFCI atualizados em vigor.
Ministro diz que "felizmente" Governo não esperou pelo Tribunal de Contas para alterar lei
O ministro da Administração Interna afirmou hoje que o Governo não precisou de esperar pela auditoria do Tribunal de Contas para alterar a legislação da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), mas vai analisar as recomendações.
"Felizmente, o país e o Governo não esperaram pelo Tribunal de Contas, porque o Tribunal de Contas faz uma fotografia que tem a ver com uma realidade até 2017”, disse Eduardo Cabrita, em declarações aos jornalistas, no âmbito da cerimónia de apresentação do primeiro curso de guardas florestais da Guarda Nacional Republicana (GNR), que decorreu em Queluz, Sintra, no distrito de Lisboa.
Segundo a informação disponibilizada na aplicação 'online' infoPMDFCI do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), 59 dos 278 municípios de Portugal continental não têm PMDFCI atualizados em vigor.
No entanto, o ministro assegurou que, "hoje, mais de 90% dos municípios do continente dispõem de planos eficazes e atualizados".
"Mas diria que, nesta matéria, o que é fundamental é a consciência coletiva, é o empenho de meios, só isso garantirá os resultados", apontou Eduardo Cabrita.
Obrigatório para todos os municípios do continente português, o PMDFCI visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação de DFCI.
No âmbito de uma auditoria aos PMDFCI, com análise de 32 dos 278 municípios de Portugal continental, no período de 2015 a 2017, o Tribunal de Contas concluiu que os municípios não diligenciam pela execução das ações constantes dos PMDFCI, pelo que "o facto de existir PMDFCI não garante, por si só, maior capacitação na defesa da floresta, embora permita suprir uma obrigação e atestar um estatuto de cumprimento que tem impacto no financiamento municipal".
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